19/12/2025

MEI e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais: o que realmente muda a partir de 2026?

 

Nos últimos meses, diversas notícias passaram a circular afirmando que, a partir de 2026, o Microempreendedor Individual (MEI) será obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas e prestações de serviços, inclusive quando realizadas para pessoas físicas — situação que hoje, em regra, é dispensada.

Diante da repercussão do tema, surge a pergunta central: essa informação é verdadeira? A resposta exige uma leitura atenta das normas que tratam da Reforma Tributária do consumo, bem como do seu período de transição e das regulamentações que ainda estão em construção.

1. Como funciona hoje a emissão de notas fiscais pelo MEI

Atualmente, o regime do MEI adota regras simplificadas quanto à emissão de documentos fiscais:

  • A emissão de nota fiscal é obrigatória quando o MEI vende ou presta serviços para outra empresa (CNPJ);
  • A emissão de nota fiscal é dispensada quando a operação ocorre com pessoa física (CPF), salvo exigência específica da legislação estadual ou municipal.

Esse modelo busca equilibrar formalização, simplicidade e redução de custos, pilares do regime do MEI.

2. O que a Reforma Tributária introduz no sistema

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por legislação complementar, instituiu um novo modelo baseado principalmente em dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse novo sistema exige maior padronização e rastreabilidade das operações econômicas, o que impacta diretamente os documentos fiscais eletrônicos.

A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se um período de transição, no qual os documentos fiscais passam a ser adaptados gradualmente ao novo modelo.

3. O que não muda de forma imediata em 2026

Não existe, até o momento, norma que determine a obrigatoriedade automática de emissão de nota fiscal pelo MEI em todas as operações já em 2026.

A legislação da Reforma Tributária não revogou de forma expressa a dispensa atualmente existente para operações com pessoas físicas. Qualquer ampliação dessa obrigação depende de regulamentação específica a ser editada pelos órgãos competentes.

Assim, afirmar que o MEI “terá que emitir nota para tudo a partir de 2026” é uma simplificação excessiva de um processo que é, por natureza, gradual.

4. O que está efetivamente previsto para os próximos anos

A partir de 2026

  • Início da adaptação dos sistemas fiscais ao novo modelo;
  • Necessidade de adequação tecnológica;
  • Manutenção, em regra, das dispensas atualmente existentes.

A partir de 2027

  • Avanço da integração nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Maior padronização das informações fiscais;
  • Possibilidade de ampliação gradual da exigência de emissão de notas, caso haja regulamentação.

Durante o período de transição (2026 a 2033)

  • Ajustes contínuos por meio de atos normativos da :contentReference[oaicite:0]{index=0};
  • Regulamentações complementares por estados e municípios;
  • Consolidação progressiva do novo sistema tributário.

5. Alerta importante: recebimentos no CPF do MEI e risco de desenquadramento

Independentemente da obrigatoriedade formal de emissão de notas fiscais, há um ponto que merece atenção especial: os valores recebidos pelo CPF do MEI.

Com o avanço da digitalização fiscal, os órgãos de fiscalização possuem cada vez mais capacidade de cruzar informações financeiras, como:

  • transferências bancárias e depósitos;
  • recebimentos via PIX;
  • valores processados por maquininhas de cartão;
  • pagamentos intermediados por marketplaces e plataformas digitais.

Quando há entrada recorrente de recursos no CPF sem o correspondente registro no CNPJ do MEI, pode surgir a presunção de que a atividade econômica não está sendo integralmente formalizada.

Exemplos práticos

  • PIX no CPF: recebimentos frequentes de clientes diretamente no CPF, sem emissão de nota e sem registro no faturamento do MEI;
  • Maquininha vinculada ao CPF: vendas realizadas com cartão, mas sem vínculo com o CNPJ;
  • Marketplaces: plataformas que informam à fiscalização os valores pagos ao vendedor, ainda que o recebimento ocorra no CPF.

Essas situações, quando recorrentes e sem lastro documental, podem gerar:

  • exigência de esclarecimentos sobre a origem dos valores;
  • risco de desenquadramento do MEI;
  • cobrança retroativa de tributos, conforme o caso.

Importante destacar que o simples recebimento no CPF não gera desenquadramento automático. O risco surge da combinação entre frequência, volume e ausência de registro formal.

6. Por que esse ponto ganha relevância com a Reforma Tributária

Com a ampliação da rastreabilidade das operações econômicas e a integração dos sistemas fiscais, o espaço para informalidade tende a diminuir, ainda que o regime do MEI continue existindo com tratamento diferenciado.

Assim, mesmo que a emissão de nota fiscal para todas as operações não seja imediatamente obrigatória, a coerência entre faturamento, movimentação financeira e registros formais torna-se cada vez mais essencial.

Conclusão

Não é correto afirmar que o MEI será obrigado, já em 2026, a emitir nota fiscal para todas as vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoas físicas.

O que existe é um processo de transição do sistema tributário brasileiro, com mudanças estruturais relevantes, que poderão levar, no futuro, à ampliação das exigências documentais — desde que formalmente regulamentadas.

Enquanto isso, compreender o ritmo da transição e manter a coerência entre recebimentos e registros formais é a melhor forma de preservar a regularidade do MEI e evitar questionamentos desnecessários.

17/12/2025

Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026: análise do Manual da Receita Federal publicado em 17/12/2025

 

Em 17 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou o Manual de Perguntas e Respostas – Tributação de Altas Rendas: Considerações sobre Lucros e Dividendos, documento oficial destinado a orientar contribuintes, empresas e profissionais da contabilidade sobre a aplicação prática da Lei nº 15.270/2025.

Embora não possua natureza normativa, o manual é de extrema relevância, pois consolida o entendimento institucional da Receita Federal acerca da nova tributação dos lucros e dividendos, servindo como referência direta para fiscalizações futuras. Este artigo apresenta uma análise objetiva e esclarecedora dos principais pontos do manual, com foco nos impactos práticos e nos cuidados que devem ser adotados, especialmente no ano de 2025, último exercício sob o regime anterior.

A lógica da nova tributação de lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil a pessoas físicas residentes no País passa a sujeitar-se à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, sempre que o valor distribuído:

  • ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês;
  • for pago por uma mesma pessoa jurídica;
  • a um mesmo beneficiário.

O manual esclarece que a retenção incide sobre o valor total da distribuição, e não apenas sobre o excedente, funcionando como antecipação do imposto devido pela pessoa física, passível de compensação ou restituição no ajuste anual.

O limite mensal de R$ 50.000,00

Um dos pontos de maior relevância prática abordados no manual é a fixação de um limite objetivo para a retenção.

Não haverá retenção de IRRF quando os lucros e dividendos pagos:

  • não superarem R$ 50.000,00 no mês;
  • independentemente do ano em que o lucro tenha sido apurado.

A Receita Federal ressalva que essa dispensa mensal não afasta automaticamente a análise do contribuinte no regime anual de tributação de altas rendas, aplicável àqueles cuja renda total ultrapasse R$ 600.000,00 no ano-calendário.

Lucros apurados até 31/12/2025: a principal hipótese de isenção

O ponto central do manual — e aquele que exige maior atenção de empresas e contadores — refere-se à manutenção da isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.

Para que esses valores não sofram tributação, a Receita Federal exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • o lucro deve ter sido apurado até 31/12/2025;
  • a distribuição deve ter sido deliberada e aprovada até essa data;
  • a aprovação deve ocorrer por órgão societário competente, conforme o direito privado;
  • o lucro deve tornar-se exigível ao sócio ou titular;
  • o pagamento deve ocorrer nos termos originalmente aprovados, podendo estender-se até o ano-calendário de 2028.

O manual é expresso ao afirmar que balanços, lançamentos contábeis ou propostas de distribuição não substituem a deliberação formal. A isenção decorre do ato jurídico válido, e não apenas da existência do lucro.

Quem é o órgão societário competente

A Receita Federal adota um critério clássico do direito societário: o órgão competente é definido pela natureza jurídica da empresa.

  • Sociedade limitada: reunião ou assembleia de sócios, formalizada por ata;
  • Empresário individual: o próprio titular, desde que a decisão seja formalizada por escrito, por meio de termo de deliberação.

O manual não exige o registro dessas atas ou termos na Junta Comercial ou em cartório, pois o requisito legal é a validade da deliberação, e não a publicidade do ato.

Procedimentos contábeis após a aprovação da distribuição

O Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal deixa claro que a aprovação da distribuição de lucros não produz apenas efeitos jurídicos, mas gera consequências contábeis imediatas. Uma vez deliberada a distribuição pelo órgão societário competente, o lucro deixa de integrar o patrimônio líquido da empresa e passa a constituir obrigação exigível perante o sócio ou titular.

Do ponto de vista contábil, os principais procedimentos a serem observados são:

  • reclassificação do valor aprovado de Lucros Acumulados ou Resultado do Exercício para o passivo, em conta específica de Lucros ou Dividendos a Pagar;
  • segregação adequada entre passivo circulante e não circulante, conforme o cronograma de pagamento aprovado;
  • observância rigorosa do cronograma deliberado, pois pagamentos fora do que foi aprovado fragilizam a caracterização da exigibilidade;
  • exclusão desses valores da base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio, a partir do momento em que os lucros se tornam exigíveis;
  • coerência plena entre a deliberação societária, a escrituração contábil e os pagamentos efetivamente realizados.

A Receita Federal sinaliza, de forma inequívoca, que a correta caracterização da isenção ou da tributação não depende apenas da existência do lucro, mas do conjunto formado por ato societário válido, registro contábil adequado e execução fiel do que foi aprovado.

Capitalização de lucros: nova leitura fiscal

Outro ponto relevante do manual diz respeito à capitalização de lucros, que passa a ser tratada como forma de “emprego” do lucro.

Como regra geral, a partir de 2026, a capitalização estará sujeita à tributação. Permanecerão isentos, contudo, os lucros:

  • apurados até 31/12/2025;
  • capitalizados mediante deliberação válida até essa data.

A Receita Federal alerta que operações artificiais, especialmente reduções de capital realizadas sem fundamento jurídico consistente, podem descaracterizar a isenção e ensejar tributação.

Simples Nacional: fim da interpretação ampliativa da isenção

O manual afasta expressamente a interpretação de que o Simples Nacional preservaria a isenção dos lucros e dividendos.

Com a vigência da Lei nº 15.270/2025:

  • a isenção prevista no art. 14 da LC nº 123/2006 deixa de produzir efeitos nesse ponto;
  • as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a submeter-se às mesmas regras de retenção, limites e exceções aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Conclusão

O Manual de Perguntas e Respostas publicado pela Receita Federal em 17 de dezembro de 2025 não cria novas obrigações, mas define com clareza o entendimento oficial que orientará a fiscalização.

A mensagem é inequívoca: a partir de 2026, a tributação será a regra; a isenção, exceção condicionada à forma jurídica correta.

O ano de 2025 assume papel estratégico, exigindo das empresas e dos profissionais da contabilidade não apenas apuração adequada, mas planejamento societário, formalização de deliberações e rigor documental. Mais do que uma mudança tributária, o manual sinaliza uma mudança de postura: a isenção deixa de ser automática e passa a depender da conformidade jurídica dos atos praticados.

16/12/2025

Encerramento do Exercício Contábil: pontos essenciais para um fechamento correto e em conformidade

 

Com a aproximação do final do exercício social, as empresas entram em um dos momentos mais sensíveis do calendário contábil. O correto encerramento das contas não se resume ao cumprimento de formalidades legais, mas representa etapa fundamental para assegurar a fidedignidade das informações contábeis, a conformidade fiscal e o adequado atendimento às obrigações acessórias anuais.

Independentemente do regime tributário adotado — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — existem procedimentos essenciais que devem ser observados por todas as empresas.

1. Conciliações contábeis e financeiras

O ponto de partida para um fechamento contábil confiável é a conciliação das contas patrimoniais. Os saldos registrados na contabilidade devem refletir fielmente a realidade financeira da empresa.

  • contas bancárias, com confronto entre extratos e razão contábil;
  • caixa, evitando saldos negativos indevidos;
  • contas a receber e a pagar, verificando valores em aberto;
  • tributos a recuperar ou a recolher;
  • empréstimos, financiamentos e parcelamentos.

A ausência de conciliações é uma das principais causas de inconsistências identificadas em fiscalizações e auditorias.

2. Revisão de receitas, custos e despesas

É indispensável confirmar se todas as receitas do exercício foram corretamente reconhecidas, observando o regime de competência, bem como se os custos e despesas estão adequadamente classificados.

  • omissões ou duplicidades de lançamentos;
  • despesas pessoais indevidamente registradas na pessoa jurídica;
  • gastos sem documentação fiscal idônea;
  • receitas não escrituradas, especialmente em empresas com múltiplas formas de recebimento.

A correta classificação contábil impacta diretamente o resultado do exercício e a apuração dos tributos.

3. Apuração e conferência dos tributos do exercício

O encerramento contábil deve refletir, de forma precisa, os tributos devidos ao longo do ano-calendário. É fundamental verificar se as apurações mensais estão corretas e devidamente registradas.

  • compatibilidade entre contabilidade e declarações acessórias;
  • correta segregação de receitas no Simples Nacional;
  • apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real;
  • análise de créditos tributários legítimos;
  • verificação de contingências fiscais e parcelamentos.

4. Folha de pagamento e encargos trabalhistas

A área trabalhista exige atenção redobrada no fechamento anual. É imprescindível confirmar se todos os eventos foram corretamente processados e declarados.

  • salários, férias, 13º salário e rescisões;
  • encargos previdenciários e FGTS;
  • eventos transmitidos ao eSocial;
  • informações declaradas na EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb.

Inconsistências podem resultar em multas automáticas e pendências no CNPJ da empresa.

5. Controle do ativo imobilizado e depreciações

Empresas que possuem bens devem manter controle adequado do ativo imobilizado. No encerramento do exercício, é necessário:

  • revisar a existência física dos bens;
  • conferir valores contabilizados;
  • calcular e registrar corretamente as depreciações;
  • dar baixa em bens obsoletos, alienados ou inutilizados.

6. Provisões, ajustes e contingências

O encerramento do exercício é o momento adequado para o reconhecimento das provisões obrigatórias, tais como:

  • férias e respectivos encargos;
  • 13º salário;
  • provisões para perdas com clientes;
  • contingências trabalhistas, cíveis ou tributárias.

A omissão dessas provisões compromete a transparência das demonstrações contábeis.

7. Elaboração das demonstrações contábeis

Após os ajustes finais, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis obrigatórias, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Notas explicativas, quando aplicáveis.

8. Obrigações acessórias anuais e cruzamentos fiscais

O fechamento contábil está diretamente relacionado às obrigações acessórias a serem entregues nos meses subsequentes.

  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DEFIS, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • consolidação das informações transmitidas via eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  • emissão dos informes de rendimentos para sócios, administradores e empregados.

Importante destacar que a DIRF foi extinta, tendo suas informações incorporadas ao ambiente do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb, o que reforça a necessidade de consistência mensal dos dados.

Considerações finais

O encerramento do exercício contábil não deve ser tratado como mera formalidade. Um fechamento bem executado assegura conformidade fiscal, reduz riscos de autuações e fornece informações confiáveis para a tomada de decisões empresariais.

Antecipar conferências, manter a documentação organizada e contar com acompanhamento contábil qualificado são medidas indispensáveis para iniciar o novo exercício com segurança e previsibilidade.

12/12/2025

IRPF 2026: O que muda para sua empresa e para seus colaboradores — e como se preparar desde já

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que promove uma das maiores mudanças recentes na tributação das pessoas físicas no Brasil. Embora a alteração seja no IRPF, os efeitos recaem diretamente sobre as empresas, que precisarão ajustar sistemas, rotinas e controles de retenção de imposto na folha de pagamento.

A Receita Federal publicou orientações oficiais detalhando como a redução deve ser aplicada e como funcionará o novo modelo de cálculo. A seguir, trazemos um resumo claro, prático e voltado ao empresário.


1. Por que as empresas precisam se preparar?

A lei altera:

  • O cálculo do IRRF sobre salários e 13º salário
  • O cálculo do carnê-leão
  • A apuração anual do IRPF dos colaboradores

Ou seja: a folha de pagamento das empresas deverá ser adaptada imediatamente.

Esses ajustes influenciam:

  • Custo de mão de obra
  • Políticas de remuneração
  • Orçamento de 2026
  • Planejamento tributário

Ignorar ou atrasar a adequação pode gerar retenções incorretas, passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.


2. Ampliação da isenção: colaboradores que ganham até R$ 5.000 não pagarão IR

A partir de 2026, rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam isentos de IRPF graças a um redutor mensal aplicado automaticamente.

O que isso significa para sua empresa?

  • Funcionários nessa faixa deixarão de ter IR retido.
  • O salário líquido aumenta sem custo para a empresa.
  • O sistema de folha deve aplicar o redutor máximo de R$ 312,89.

Importante: Quem tem mais de uma fonte pagadora pode ainda ter imposto anual a pagar — mas isso não altera o cálculo feito pela empresa.


3. Redução gradual para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Nessa faixa, o IRRF passa a ser calculado pela tabela progressiva menos um redutor proporcional.

Na prática:

  • Quanto menor o salário dentro da faixa, maior a redução.
  • Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o redutor.
  • É essencial que o sistema de folha aplique esse redutor corretamente.

Erros podem gerar retenção indevida, reclamações trabalhistas e inconsistências fiscais.


4. Acima de R$ 7.350 nada muda

Salários superiores seguem a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%).


5. O 13º salário também muda

O redutor também será aplicado no cálculo do 13º salário, quando couber.

A não aplicação correta pode resultar em IR retido indevidamente.


6. Mudanças para pagamentos a autônomos (carnê-leão)

Empresas que contratam autônomos devem revisar a incidência de IRRF, pois o carnê-leão segue a nova lógica de cálculo.

Divergências podem gerar problemas no eSocial (R-4010).


7. Impacto no orçamento empresarial de 2026

  • Aumento do salário líquido dos colaboradores.
  • Possibilidade de revisão de políticas de remuneração.
  • Menos dúvidas no RH, se a regra for aplicada corretamente.
  • Risco de passivo trabalhista em caso de erro.

8. O que a empresa precisa fazer agora

1. Atualizar o sistema de folha

Verificar se o software já implementou:

  • Redutor mensal
  • Redutor do 13º
  • Tabelas de cálculo atualizadas

2. Treinar o RH/DP

As equipes precisam entender quando o redutor se aplica e como tratar múltiplas fontes pagadoras.

3. Orientar colaboradores

Explicar que a ausência de IR mensal não garante isenção na declaração anual.

4. Revisar contratos com autônomos

Garantir a correta incidência do IRRF conforme a nova legislação.

5. Ajustar o planejamento financeiro

Principalmente em empresas com muitos colaboradores nas faixas até R$ 7.350.


Conclusão

A reforma do IRPF traz benefícios aos trabalhadores e maior justiça tributária, mas exige ação imediata das empresas. Ajustar sistemas e treinar equipes é fundamental para evitar erros, multas e retrabalhos.

Prepare sua empresa agora para garantir conformidade e segurança em 2026.

08/12/2025

Compras e Estoque no Simples Nacional: Como Evitar a Exclusão do Regime e Preservar a Saúde Financeira do Negócio

 

No Brasil, a compra de mercadorias com emissão de nota fiscal não é apenas uma obrigação formal: ela compõe a base de análise do Fisco sobre a coerência econômica do negócio, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quando o volume de compras supera, de forma relevante, a capacidade de venda da empresa, surge um risco concreto: a incompatibilidade entre faturamento declarado e estoque, o que pode resultar em questionamentos fiscais e até na exclusão do regime.

Esse é um cenário frequente, principalmente no fechamento do ano-calendário, quando muitos empresários concentram grandes compras em poucos meses, sem planejamento ao longo do ano.


Base Legal: O Limite de 80% Previsto na LC 123/2006

A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Simples Nacional, estabelece no seu artigo 29, inciso X, que a empresa pode ser excluída de ofício do regime quando, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, ressalvadas as hipóteses em que houver justificada elevação de estoque.

Em termos práticos, isso significa que existe um critério objetivo que precisa ser monitorado:

  • Compras de mercadorias com nota fiscal ≤ 80% do faturamento anual.

Quando esse percentual é ultrapassado sem justificativa plausível e documentada, a empresa se expõe ao risco de:

  • exclusão do Simples Nacional, inclusive com efeitos retroativos;
  • reclassificação para outro regime tributário;
  • cobrança de diferenças de tributos, acrescidas de multas e juros.

Por Que o Fisco Monitora a Relação Compras x Receita?

Do ponto de vista tributário, a lógica é direta:

  • se a empresa compra muito com nota;
  • mas não vende, na mesma proporção, com emissão de nota e registro contábil;
  • há indício de que algo não está coerente na operação.

Nessa análise, é importante distinguir dois conceitos técnicos:

  • Venda sem emissão de nota fiscal: ocorre quando a empresa realiza a venda, mas não emite documento fiscal. A operação existe, mas não aparece na escrituração, e o imposto não é adequadamente recolhido.
  • Omissão ou ocultação de receita: ocorre quando a empresa deixa de registrar ou declarar parte do faturamento, com ou sem emissão de nota, utilizando artifícios como caixa paralelo, classificações indevidas ou subdeclaração de valores.

Em resumo: a venda sem nota é uma forma de omitir receita, mas a omissão de receita pode ocorrer de maneiras mais amplas. Quando o Fisco identifica que as compras com nota não se sustentam frente ao faturamento declarado, passa a trabalhar com a hipótese de omissão de receita, com todos os desdobramentos legais e tributários.


Compras x Receita: Faixas de Referência por Margem de Lucro e Margem de Contribuição

Embora a lei estabeleça um limite máximo de 80%, operar constantemente próximo a esse teto nem sempre é saudável do ponto de vista econômico. O percentual “seguro” de compras em relação à receita depende, em grande medida, da margem de lucro esperada e da margem de contribuição do negócio.

De forma simplificada, podemos usar as seguintes referências:

Perfil da Margem Compras (mercadorias) ÷ Receita Bruta
Alta margem de contribuição
(ex.: alguns segmentos de moda, acessórios, eletrônicos premium)
Em geral, entre 40% e 60% do faturamento
Margem intermediária
(ex.: variedades, utilidades, produtos sazonais)
Em geral, entre 60% e 75% do faturamento
Margem mais baixa
(ex.: supermercados, atacarejo, alguns segmentos de alimentação)
Pode se aproximar de 75% a 80% do faturamento

Esses intervalos não são “regras de lei”, mas parâmetros gerenciais que ajudam a avaliar se o padrão de compras está coerente com o modelo de negócio, com a margem de lucro e com a margem de contribuição.

A margem de contribuição é um indicador essencial para o empresário:

Margem de contribuição = Preço de venda – (Custos variáveis + Impostos sobre as vendas)

É essa margem que efetivamente contribui para:

  • cobrir as despesas fixas da empresa (aluguel, salários, energia, estruturas administrativas);
  • gerar lucro e permitir reinvestimentos.

Quando a empresa compra mercadorias em excesso, pressiona os custos, imobiliza caixa em estoque e, muitas vezes, acaba reduzindo sua margem de contribuição real.


“Comprei, Mas Não Vendi”: O Risco do Estoque Parado

Um dos pontos que mais chamam a atenção da fiscalização é a situação em que a empresa chega ao final do ano com um volume de compras elevado, mas sem vendas compatíveis e sem um estoque justificável, devidamente inventariado.

Se a empresa não comprova, de forma clara, o aumento de estoque, o Fisco pode interpretar que:

  • houve vendas sem emissão de nota fiscal, ou seja, operações realizadas à margem da escrituração;
  • omissão de receitas, com subdeclaração de faturamento ou registros inadequados;
  • o negócio apresenta incoerência econômica, pois os números não fecham do ponto de vista contábil, financeiro e tributário.

Nesse cenário, a chance de questionamento fiscal é elevada, e a empresa pode ser chamada a comprovar, com documentos e demonstrações, a lógica das suas operações.


Comprei Demais. E Agora? O Que Fazer na Prática

Se a empresa já se encontra em uma situação na qual o volume de compras está elevado em relação à receita, o caminho é atuar de forma preventiva e organizada, antes que a fiscalização bata à porta.

1) Realizar inventário físico e conciliar com o sistema

  • Fazer a contagem física de todo o estoque de mercadorias para revenda ou industrialização;
  • Confrontar a contagem com o sistema de controle interno e com os registros contábeis;
  • Corrigir divergências de forma documentada, por meio de ajustes formais, evitando “acertos informais”.

Esse passo demonstra, em eventual fiscalização, que a empresa tem controle efetivo do seu estoque e que as mercadorias existem de fato.

2) Documentar a justificativa para o estoque elevado

Em muitos casos, o aumento de compras pode ter explicação legítima, como:

  • sazonalidade (por exemplo, aumento de estoque para Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc.);
  • ampliação do mix de produtos ou abertura de novos canais de venda;
  • negociação diferenciada com fornecedores, com condições especiais para compras em maior volume;
  • estratégias de expansão planejada para o período seguinte.

O ideal é registrar essas justificativas de forma formal, por exemplo:

  • relatório interno assinado pela administração;
  • parecer do contador;
  • atas de reunião ou planejamentos comerciais com data.

Esses documentos reforçam a boa-fé da empresa e ajudam a sustentar, tecnicamente, que o estoque elevado é fruto de planejamento, e não de omissão de receita.

3) Reavaliar a margem de contribuição e o impacto financeiro

Com o estoque mapeado e justificado, é fundamental avaliar o impacto financeiro desse volume de mercadorias:

  • verificar quanto do capital da empresa está imobilizado em estoque;
  • analisar se o preço de venda está adequado para recompor custos e gerar margem de contribuição satisfatória;
  • rever políticas de desconto e prazos de pagamento, para que o giro seja compatível com a necessidade de caixa.

Estoque parado significa dinheiro parado. Em muitos casos, significa também deterioração da margem de contribuição, especialmente quando o empresário aceita descontos agressivos apenas para “fazer caixa”, sem olhar a estrutura de custos.

4) Ajustar o planejamento de compras para o próximo ano

O planejamento de compras não deve ser concentrado em dezembro ou em períodos isolados. O ideal é trabalhar com projeções realistas, mês a mês, considerando:

  • histórico de vendas e sazonalidade;
  • giro médio de estoque por produto ou linha de produto;
  • limite legal de 80% e faixas gerenciais entre 40% e 80% do faturamento, conforme a margem do setor;
  • capacidade de caixa da empresa.

O objetivo é fazer com que as compras acompanhem o ritmo do negócio, garantindo segurança tributária e saúde financeira.

5) Acelerar a conversão de estoque em vendas de forma lícita

Para reduzir o estoque e melhorar o caixa, a empresa pode usar estratégias comerciais legítimas, como:

  • promoções programadas com emissão de nota fiscal;
  • combos de produtos e campanhas específicas para mercadorias de baixa rotatividade;
  • fortalecimento da presença digital para aumentar a base de clientes;
  • ações em datas sazonais com foco em desovar estoques parados.

O ponto central é evitar “soluções” indevidas, como vendas sem nota, manipulações contábeis ou registros inadequados, que aumentam ainda mais o risco de autuação.


Planejamento de Compras: Não Deixe Tudo para Dezembro

Um erro muito comum entre micro e pequenos empresários é tentar “corrigir o ano inteiro” em um único mês, concentrando grandes compras em dezembro para “aproveitar oportunidades” ou “se organizar para o ano seguinte”.

Na prática, isso pode gerar:

  • alterações bruscas no padrão de compras da empresa;
  • incompatibilidade entre giro de estoque e receita declarada;
  • desequilíbrio no fluxo de caixa;
  • exposição maior perante os mecanismos de cruzamento de dados do Fisco.

O planejamento de compras com nota fiscal deve ser contínuo ao longo do ano. O acompanhamento periódico de indicadores como:

  • Compras ÷ Receita;
  • Giro de estoque;
  • Margem de contribuição;
  • Ponto de equilíbrio do negócio;

permite que o empresário tome decisões informadas, alinhadas com a realidade tributária e financeira da empresa.


Conclusão: Coerência Econômica, Controle e Documentação

O Simples Nacional oferece uma tributação favorecida, mas exige, em contrapartida, coerência entre o que a empresa compra, o que vende e o que declara.

Em síntese:

  • o limite de compras de até 80% do faturamento anual é uma referência legal que não pode ser ignorada;
  • operar permanentemente próximo a esse teto, sem justificativa técnica, aumenta o risco de questionamento;
  • a margem de contribuição e o planejamento de compras ao longo do ano são fundamentais para a saúde do negócio;
  • o estoque precisa ser real, controlado e documentalmente comprovado;
  • venda sem nota e omissão de receita, além de ilegais, podem custar à empresa o próprio enquadramento no Simples Nacional.

O empresário que estrutura suas decisões com apoio contábil, indicadores de gestão e visão de longo prazo não apenas cumpre a legislação, mas fortalece o futuro da sua empresa.


Checklist Gratuito – Compras, Estoque e Limite de 80% no Simples Nacional

Para ajudar você a aplicar esses conceitos na prática, preparei um checklist objetivo com os principais pontos que devem ser monitorados ao longo do ano:

  • Indicadores essenciais para acompanhar compras e faturamento;
  • Itens mínimos de controle de estoque;
  • Perguntas-chave para avaliar se o volume de compras está coerente com a realidade da sua empresa.

Clique no link abaixo para baixar o material e começar a organizar suas compras e seu estoque com mais segurança:

Baixar o Checklist de Compras e Estoque no Simples Nacional

Este artigo não substitui uma análise individualizada. Em caso de dúvidas ou de situação específica de risco, busque orientação personalizada com seu contador ou consultor de confiança.

04/12/2025

Tributação de Lucros e Dividendos: o que muda a partir de 2026 e como se preparar até 2028


O Brasil passará por uma mudança relevante em sua política tributária: a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios das empresas. A medida encerra um período de mais de 25 anos sem tributação desse tipo de rendimento.

Embora a cobrança só comece em 2026, o período entre 2025 e 2028 será essencial para adaptação das empresas e dos profissionais da contabilidade. Neste artigo, você confere os principais pontos da nova regra e como se preparar adequadamente.

1) O que são lucros e dividendos?

Nas empresas, após pagar:

  • despesas;
  • fornecedores;
  • impostos;
  • encargos;

o valor que sobra é chamado de lucro. Quando esse lucro é repassado aos sócios, temos os dividendos.

Até agora, esses valores eram totalmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Esse cenário muda com a nova legislação.

2) Como será a tributação a partir de 2026?

A lei estabeleceu um limite mensal de isenção na distribuição de lucros e dividendos:

Distribuição mensal Tributação Observação
Até R$ 50.000,00 Isento Mantém a isenção
Acima de R$ 50.000,00 10% de IR na fonte Pode gerar complemento no ajuste anual

O limite é por pessoa física, somando todos os lucros recebidos no mês, de qualquer empresa da qual o contribuinte participe.

Sócios que possuem participação em várias empresas deverão ter ainda mais atenção no controle desses valores.

3) A transição até 2028: organizar o passado para garantir isenção

Um dos pontos mais importantes – e que exige ação imediata – é a regra de transição:

  • Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem imposto até 2028;
  • É necessário que esses lucros estejam comprovados na contabilidade;
  • Também é preciso que haja aprovação formal (ata ou documento equivalente) da destinação desses resultados.

Isso significa que empresas que não possuem contabilidade estruturada podem ter dificuldades para comprovar a origem desses dividendos no futuro.

O ano de 2025 será decisivo para:

  • organizar livros e demonstrações contábeis;
  • registrar corretamente os lucros existentes;
  • elaborar atas de deliberação sobre a distribuição desses lucros.

Sem comprovação, há o risco de que esses valores venham a ser tributados.

4) O Simples Nacional também será afetado?

Sim. A lei não exclui nenhum regime tributário: empresas do Simples Nacional também entram nas novas regras.

Para essas empresas, dois pontos merecem destaque:

  1. O limite de isenção na distribuição de lucros e dividendos é o mesmo para todas as empresas;
  2. Sem contabilidade regular, os lucros distribuídos podem ser considerados inteiramente tributáveis.

Na prática, a escrituração contábil passa a ser indispensável para garantir a isenção dos dividendos, mesmo para quem é optante pelo Simples.

5) Relação com o pró-labore

O pró-labore continua sujeito a:

  • contribuição previdenciária (INSS);
  • Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva.

No entanto, com a nova faixa de isenção do IR até R$ 5 mil, pode ser interessante revisar a forma de remuneração dos sócios, já que um pró-labore melhor planejado pode reduzir a dependência de dividendos acima do limite de isenção.

Não existe fórmula universal: cada caso deve ser analisado com base em números e na realidade do negócio. Por isso, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância.

6) O papel do contador e a necessidade de planejamento

A mudança transfere ao contador um papel ainda mais estratégico dentro das empresas. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:

  • orientação sobre a política de distribuição de resultados;
  • levantamento e comprovação de lucros acumulados até 2025;
  • avaliação do momento ideal para distribuição de lucros e dividendos;
  • auxílio no controle dos rendimentos que irão compor o ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física;
  • educação tributária do empresário, explicando riscos e oportunidades da nova sistemática.

Empresas que atuam sem organização fiscal e contábil tendem a sentir o impacto com maior intensidade, seja pelo aumento da carga tributária, seja pela dificuldade de comprovar a origem dos valores distribuídos.

7) O que precisa ser feito agora?

Checklist para se adaptar às novas regras

Para empresas:

  • Revisar e atualizar a contabilidade, evitando atrasos;
  • Apurar e documentar os lucros acumulados até o fim de 2025;
  • Deliberar formalmente a destinação desses resultados, por meio de atas e registros adequados;
  • Planejar as distribuições futuras considerando o limite de isenção de lucros e dividendos.

Para profissionais da contabilidade:

  • Mapear todos os clientes que serão afetados pelas novas regras;
  • Estabelecer um cronograma de regularização contábil ao longo de 2025;
  • Implementar controles específicos para sócios com participação em várias empresas;
  • Instruir os empresários sobre os riscos da falta de comprovação e sobre as oportunidades trazidas pela fase de transição até 2028.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos representa uma mudança importante no sistema tributário brasileiro e terá impactos financeiros diretos para sócios e empresas.

Apesar disso, o período de transição até 2028 abre uma oportunidade valiosa: quem regularizar corretamente os lucros acumulados até o final de 2025 poderá evitar tributação futura e manter benefícios fiscais significativos.

Nesse contexto, a contabilidade será o principal instrumento para garantir segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões. Mais do que nunca, planejamento e organização passam a ser palavras-chave.

O momento de se preparar é agora.

01/12/2025

Por que a Economia Informal é tão importante para a comunidade — e o que você, empreendedor, precisa entender sobre ela

No Brasil, uma parte enorme das atividades econômicas acontece de forma informal: sem CNPJ, sem emissão de nota e, muitas vezes, sem qualquer tipo de registro. Seja o ambulante que vende café na praça, a costureira que trabalha em casa, o pedreiro que faz serviços por dia, ou até aquele comércio doméstico que aceita só dinheiro — todos fazem parte da chamada economia informal.

E por mais que muita gente pense nela apenas como um “problema”, a verdade é que a informalidade tem um papel muito maior (e mais complexo) na vida das cidades. Para quem acompanha o Dicas do Contador, entender esse fenômeno é fundamental para tomar decisões melhores como empreendedor.


Afinal, o que é a economia informal?

É a atividade econômica que acontece sem registro oficial, mas que é legal.
Ou seja: o trabalho não é crime, mas é realizado fora das regras do Estado (sem CNPJ, sem nota fiscal, sem INSS, sem alvará, etc.).


Por que a economia informal importa tanto para as comunidades?

1. Ela garante renda imediata para milhares de famílias

A informalidade absorve rapidamente quem perdeu renda, quem está recomeçando e quem ainda não tem capital para abrir um negócio formal. Para muitas famílias, é literalmente a diferença entre ter renda ou não ter.

2. Ela mantém o dinheiro circulando no bairro

Cada compra feita do vizinho ou do prestador de serviço local faz o dinheiro girar dentro da comunidade. Isso gera emprego, demanda e novas oportunidades — mesmo sem registro contábil.

3. Ela fortalece laços sociais

A economia informal funciona na base da confiança:
“fala com o João”, “chama a Dona Maria”, “o rapaz do conserto”.
Essas relações fortalecem o tecido social.

4. Ela é a porta de entrada para o empreendedorismo

Muitos negócios começam pequenos, sem estrutura e sem formalização — e isso não é necessariamente ruim. É um espaço de teste, validação e aprendizado.


Mas a informalidade também tem seus desafios…

1. Sem CNPJ, falta segurança

Um imprevisto de saúde ou queda na demanda pode desestruturar a família inteira.

2. Dificuldade de crescer

Sem formalização, o empreendedor não acessa crédito, não presta serviço para empresas e não abre portas maiores.

3. Concorrência desigual

Quem é formalizado tem custos que o informal não tem.

4. Menor arrecadação municipal

E isso significa menos serviços públicos para a própria comunidade.


O limite do MEI: uma barreira que deveria ajudar, mas acaba engessando muita gente

O MEI nasceu como solução brilhante: simples, barato, acessível e perfeito para tirar milhões de pessoas da informalidade.
Mas há um problema que todo pequeno empreendedor conhece bem:

O limite de faturamento do MEI é baixo para algumas atividades — e trava quem quer crescer.

Hoje, o teto anual do MEI é R$ 81 mil, o que dá aproximadamente R$ 6.750,00 por mês.

Para muitas atividades de serviço (manicure, eletricista, fotógrafo, mecânico, consultor, vendedor ambulante estruturado), esse limite é rapidamente alcançado quando o profissional conquista uma agenda cheia.

E aí surgem os efeitos perversos:

  • O empreendedor tem medo de emitir nota.

  • Começa a dividir recebimentos no CPF para “não estourar o limite”.

  • Evita pegar clientes maiores.

  • Trabalha com receio de crescer.

  • Fica preso numa espécie de “teto psicológico”.

Resultado:
o limite, que deveria estimular a formalização, acaba empurrando parte da atividade novamente para a informalidade.

Em outras palavras:
O empreendedor quer crescer, mas a regra o força a “não ultrapassar”.

Esse comportamento não é culpa do profissional — é efeito de um sistema mal calibrado para a realidade do microempreendedor brasileiro.


E a fiscalização do PIX? Uma faca de dois gumes

Com o avanço da digitalização, muitos pequenos negócios adotaram o PIX como principal forma de recebimento. Ele é rápido, gratuito e prático.

Mas surge outro problema:

A preocupação com a fiscalização do PIX está gerando medo e retração nos pequenos empreendedores.

Muitos microempreendedores:

  • Recebiam informalmente no PIX,

  • Começaram a ter medo de que cada transação seja “suspeita”,

  • Passaram a restringir vendas,

  • Voltaram a preferir dinheiro físico,

  • Evitam declarar movimentações maiores.

Isso gera duas consequências perigosas:

1. Reduz a confiança no sistema financeiro

O empreendedor opta por soluções menos seguras só para “não chamar atenção”.

2. Incentiva a informalidade por medo, não por opção

Quando a regra é percebida como ameaça — e não como controle legítimo — o profissional foge da formalização, não corre para ela.

E é importante dizer:
não é o PIX o problema — é a sensação de que qualquer movimentação pode ser interpretada como irregular, criando incerteza para quem está apenas tentando sobreviver e crescer.


Então qual é o caminho?

A chave está no equilíbrio:

  • menos burocracia,

  • limites mais realistas para o MEI,

  • orientação clara sobre recebimentos digitais,

  • mais educação financeira e contábil,

  • fiscalização que oriente, e não assuste.

Formalizar precisa parecer vantagem, não armadilha.

E o contador tem papel fundamental para mostrar caminhos seguros, orientar decisões e dar clareza ao microempreendedor.


Conclusão: a informalidade é parte da vida — mas não precisa ser destino

A economia informal alimenta bairros, cria oportunidades e sustenta famílias — mas só a formalização dá segurança, crescimento e futuro.
O MEI é uma ferramenta poderosa, mas precisa evoluir.
O PIX é um aliado, mas precisa de regras mais claras.

E o empreendedor local precisa de informação, orientação e confiança para tomar decisões melhores.

No Dicas do Contador, nosso compromisso é justamente esse:
traduzir a complexidade e ajudar o microempreendedor a crescer com segurança.

 

24/11/2025

Seu Aluguel Está Regular? Veja o Que Vai Mudar em 2026

A Receita Federal está ampliando o cruzamento de dados imobiliários (Cadastro Imobiliário Brasileiro, bancos, cartórios e plataformas digitais). Com isso, a omissão de aluguéis será identificada com muito mais facilidade. Este artigo mostra, em linguagem clara, o que fazer para declarar corretamente, reduzir legalmente o IR quando possível e evitar problemas.

Resumo rápido: se você recebe aluguel, organize contratos, comprovantes e meios de recebimento rastreáveis. Declarar corretamente é a regra — há poucas situações legais em que não há o que declarar (uso gratuito, comodato formalizado etc.).

O que muda em 2026

O sistema nacional que integra informações de imóveis permitirá à Receita cruzar automaticamente: localização do imóvel, titularidade, depósitos e transferências, declarações do inquilino e dados de plataformas de temporada. Isso aumenta bastante a chance de identificação de renda omitida.

Como declarar (e quando há obrigação)

  • Aluguel recebido por pessoa física deve ser informado no IRPF (com uso do Carnê-Leão quando aplicável).
  • Aluguéis por plataformas (Airbnb, etc.) também são rendimentos tributáveis.
  • Mesmo valores baixos ou pagamentos a familiares, se há entrada de recurso, devem ser declarados.

Medidas legais que podem reduzir a carga do IR

Não existe mágica: a redução legal da carga tributária se dá por organização, dedução de despesas permitidas e planejamento. As principais medidas:

1. Declarar pelo Carnê-Leão (quando o pagador é pessoa física)

O Carnê-Leão permite apurar mensalmente o imposto devido e evitar acúmulos e multas. É obrigatório quando o locatário é pessoa física e paga diretamente ao proprietário.

2. Abater despesas comprovadas

Despesas diretamente relacionadas ao imóvel podem reduzir a base de cálculo, desde que comprovadas:

  • IPTU (se for responsabilidade do proprietário);
  • Taxas de condomínio, quando o contrato indicar responsabilidade do proprietário;
  • Honorários de administração imobiliária;
  • Despesas com manutenção e reparos, quando comprovadas (notas fiscais);
  • Seguro e taxas vinculadas ao imóvel.

3. Avaliar migração para pessoa jurídica

Para quem tem vários imóveis ou receita significativa, pode valer a pena receber via pessoa jurídica (holding patrimonial ou administradora). Vantagens e riscos devem ser avaliados por simulação.

Quando NÃO há obrigatoriedade de declarar

  • Comodato (uso gratuito) formalizado por contrato e sem qualquer pagamento;
  • Imóvel ocupado pelo próprio proprietário (residência própria);
  • Uso gratuito entre familiares, sem repasse financeiro, preferencialmente formalizado por escrito;
  • Usufruto gratuito registrado.

Importante: a Receita pode presumir rendimento quando há indícios de aluguel (depósitos regulares, declaração do inquilino, IPTU em nome do proprietário). A documentação é essencial.

Checklist rápido

  • Formalize contrato de aluguel e guarde assinaturas;
  • Receba por meios rastreáveis e guarde comprovantes;
  • Registre receitas de plataformas digitais;
  • Guarde notas fiscais de despesas dedutíveis (reparos, administração, seguros);
  • Consulte um contador se tiver mais de 3 imóveis ou receita elevada.

Conclusão

A partir de 2026 a fiscalização ficará mais eficiente. Declarar corretamente e organizar a documentação é a forma mais segura de reduzir riscos e, quando possível, reduzir legalmente o imposto por meio de deduções e planejamento. Se tiver dúvida sobre o seu caso, procure um contador ou advogado tributarista.

Aviso: este texto é informativo e não substitui parecer profissional. Consulte um especialista para análise personalizada.

17/11/2025

Simples Nacional 2026: como se preparar, entender os anexos, o Fator R e evitar desenquadramento

 

Um guia claro, didático e estratégico para quem quer manter o negócio organizado e pagar o justo em 2026

O Simples Nacional é o regime mais utilizado pelas micro e pequenas empresas do Brasil. Porém, apesar de ter um nome “simples”, envolve regras que mudam conforme a atividade, o faturamento e, em alguns casos, até a relação entre folha de pagamento e faturamento.

Com 2026 chegando, é essencial revisar com antecedência anexo, CNAE, Fator R, projeção de faturamento, estrutura de despesas e até mesmo o volume de compras, já que tudo isso influencia diretamente na tributação — e pode evitar problemas como aumento inesperado do DAS ou até desenquadramento.

Este guia reúne explicações claras e orientações práticas para você se preparar corretamente.

🧭 1. O que é o Simples Nacional (sem complicação)

O Simples é um regime que unifica vários impostos em uma única guia (DAS). A alíquota depende de:

  • Tipo de atividade exercida;
  • Faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12);
  • Anexo de enquadramento;
  • Fator R, para algumas atividades de serviços.

A chave para usar o Simples de forma estratégica é entender como esses elementos se relacionam.

📅 2. O que revisar antes de 2026

Para entrar no novo ano com segurança, reveja:

  • ✔️ Se o seu RBT12 está mudando de faixa;
  • ✔️ Se o seu CNAE está correto e coerente com a atividade;
  • ✔️ Se o seu anexo está adequado;
  • ✔️ Se sua atividade utiliza ou não o Fator R;
  • ✔️ Se o volume de compras x faturamento está dentro de um limite razoável;
  • ✔️ Se o volume de despesas x faturamento é compatível com o porte da empresa;
  • ✔️ Se existe risco de ultrapassar limites do regime.

Esses pontos evitam erros e ajudam a prever como será sua tributação em 2026.

🔧 3. O Fator R não vale para todas as atividades — e isso muda tudo

O Fator R é um dos pontos mais importantes (e mais mal compreendidos) do Simples. Ele não se aplica a todas as atividades, e é justamente isso que gera erros de planejamento.

O Fator R usa a seguinte relação:

Folha de pagamento (12 meses) ÷ Faturamento (12 meses)

  • Se ≥ 28% → empresa tributada no Anexo III (alíquota menor);
  • Se < 28% → empresa tributada no Anexo V (alíquota maior).

Porém, essa regra só vale para certas atividades específicas.

🟦 Atividades que utilizam o Fator R (podem ir ao Anexo III ou V)

Em geral, são atividades intelectuais, técnicas ou profissionais. Exemplos:

  • Serviços de contabilidade;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Psicologia, fisioterapia e terapias afins;
  • Arquitetura e design;
  • Engenharia e atividades técnicas;
  • Desenvolvimento de software e TI (alguns CNAEs);
  • Consultorias em geral;
  • Academias de ginástica;
  • Auditoria, perícia e análises técnicas;
  • Ensino, cursos e treinamentos;
  • Tradução e interpretação;
  • Serviços veterinários;
  • Laboratórios e serviços de diagnóstico.

Essas atividades podem ser beneficiadas ao permanecer no Anexo III, dependendo da gestão do Fator R.

🟥 Atividades que NÃO usam o Fator R

Nessas atividades, a folha não muda o anexo, e aumentar pró-labore não reduz imposto:

  • Construção civil (Anexo IV);
  • Limpeza, vigilância e conservação (Anexo IV);
  • Representação comercial (Anexo V fixo);
  • Advocacia (Anexo IV);
  • Transporte de cargas ou passageiros;
  • Manutenção e reparos em geral;
  • Salões de beleza (Anexo III fixo).

Para esses casos, o Fator R não interfere diretamente no planejamento.

🎯 Por que isso importa para 2026?

Porque muitas empresas:

  • aumentam folha sem necessidade;
  • acreditam que podem mudar de anexo quando, na prática, não podem;
  • não acompanham a relação folha/faturamento;
  • acabam pagando alíquotas maiores por falta de planejamento mensal.

Entender se o Fator R se aplica ao seu CNAE é uma das decisões mais estratégicas no Simples.

🧮 4. A alíquota do Simples não é a da tabela

A tabela mostra a alíquota nominal, mas o valor real é a alíquota efetiva, calculada assim:

(RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12

Ou seja, duas empresas no mesmo anexo podem pagar valores diferentes.

É fundamental calcular a alíquota efetiva para projetar quanto será pago em 2026.

⚠️ 5. Limite de compras x faturamento: risco real de desenquadramento

Muita compra com pouco faturamento acende um alerta na Receita e na Secretaria de Fazenda, principalmente em comércio, indústria e revenda.

📌 Regra prática observada na fiscalização

Se o total de compras ultrapassar cerca de 80% do faturamento, isso pode ser interpretado como:

  • inconsistência de estoque;
  • margem incompatível com o setor;
  • emissão de nota fiscal para terceiros;
  • risco de fraude;
  • e, em casos mais graves, possível desenquadramento do Simples Nacional.

✔️ Para ficar dentro de um padrão seguro

Em muitas atividades de comércio e indústria, é razoável manter as compras entre 50% e 75% do faturamento, sempre com estoques coerentes e comprováveis.

⚠️ 6. Limite de despesas x faturamento: outro motivo de atenção

A Receita também avalia se as despesas declaradas são compatíveis com o porte e o faturamento da empresa.

📌 Regra prática observada pelo Fisco

Quando as despesas ultrapassam algo em torno de 60% a 70% do faturamento, isso pode indicar:

  • inconsistência contábil;
  • faturamento subdeclarado;
  • estrutura incompatível com o regime adotado.

✔️ Para evitar riscos desnecessários

Em muitos casos, é saudável manter as despesas entre 20% e 55% do faturamento, variando de acordo com o setor e o modelo de negócio.

🎯 7. Como se preparar estrategicamente para 2026

Alguns passos práticos podem fazer toda a diferença:

  • Projete seu faturamento (RBT12) para prever mudanças de faixa;
  • Verifique se sua atividade usa o Fator R e, se usar, acompanhe mensalmente;
  • Revise seu pró-labore para manter coerência com a realidade da empresa;
  • Analise compras x faturamento e evite ultrapassar percentuais críticos;
  • Analise despesas x faturamento e compare com padrões do seu setor;
  • Revise seus CNAEs e anexos para não pagar mais imposto por enquadramento equivocado;
  • Simule outros regimes (Lucro Presumido ou Lucro Real) sempre que a margem apertar.

📘 Conclusão

Planejar para 2026 é muito mais do que olhar para a tabela do Simples. É entender:

  • seu anexo;
  • seus CNAEs;
  • se o Fator R se aplica à sua atividade;
  • sua margem de lucro real;
  • seu volume de compras em relação ao faturamento;
  • sua estrutura de despesas;
  • seu RBT12, mês a mês.

Com essas informações organizadas, fica muito mais fácil pagar o justo, evitar problemas com o Fisco e entrar em 2026 com segurança e planejamento.

14/11/2025

📘 Separar Finanças Pessoais e Empresariais: o Primeiro Passo para Organizar Seu Negócio

 

Separar as finanças pessoais das finanças da empresa é um dos pilares da boa gestão — e, ao mesmo tempo, um dos erros mais comuns entre microempreendedores, MEIs e donos de pequenos negócios. Quando tudo é misturado, fica praticamente impossível saber se a empresa realmente está lucrando ou apenas “sobrevivendo”. Essa confusão compromete decisões importantes, como definição de preços, controle de despesas, investimentos e até a sustentabilidade do negócio a médio prazo.

Além disso, quando as contas são misturadas, relatórios contábeis deixam de refletir a realidade, o que dificulta o trabalho do contador e limita a capacidade de análise da própria empresa. Por isso, separar os fluxos não é apenas uma orientação — é um passo obrigatório para qualquer negócio que queira crescer com clareza e segurança.

Neste artigo, você vai entender por que essa separação é indispensável e como começar hoje mesmo, mesmo que sua empresa ainda esteja nos primeiros estágios de organização.


💸 Por que separar as finanças?

1. Evita confusão financeira

Quando despesas pessoais entram na conta da empresa (ou vice-versa), o empreendedor perde a visão real do negócio. Sem essa clareza, fica difícil saber quanto foi gasto, quanto entrou, qual é o lucro real e se o negócio é sustentável.

2. Melhora o controle contábil

Organização financeira é a base de uma contabilidade eficiente. Ao separar contas, demonstrativos como Livro Caixa, DRE, fluxo de caixa e balancetes passam a mostrar a realidade da empresa — e não uma mistura de gastos familiares, retiradas aleatórias e compras não planejadas.

3. Facilita crédito e comprovação de renda

Bancos e instituições financeiras analisam o comportamento da conta empresarial. Quando tudo está misturado, o risco percebido aumenta e o acesso a crédito fica mais difícil. Já uma conta organizada transmite credibilidade e facilita financiamentos, empréstimos e limites maiores.


🧾 O que acontece quando as finanças são misturadas?

Misturar contas pessoais e empresariais gera uma série de problemas:

  • dificuldade de calcular o lucro real;
  • descontrole de despesas;
  • relatórios inconsistentes;
  • pró-labore desorganizado;
  • tomada de decisão baseada em achismos;
  • risco de endividamento simultâneo (pessoal e empresarial);

Além disso, essa mistura compromete o trabalho do contador, aumenta a chance de erros fiscais e gera uma falsa impressão sobre a saúde financeira do negócio.


🎯 Como separar as finanças na prática (3 passos simples)

1) Tenha uma conta bancária exclusiva para a empresa

Mesmo MEIs devem adotar esse hábito. Ao separar as contas, entradas e saídas ficam mais claras e todo o fluxo financeiro se organiza naturalmente.

2) Defina seu pró-labore

O dono da empresa precisa de um valor mensal fixo. Evitar retirar dinheiro “de vez em quando” é essencial — esse é o principal vilão do descontrole financeiro.

3) Registre tudo

Use planilha, aplicativo ou Livro Caixa. Registros claros transformam o caos em organização e permitem ver a realidade do negócio com transparência.


📊 O impacto dessa separação na saúde da empresa

Quando as finanças são separadas, o empreendedor ganha:

  • clareza sobre o resultado real;
  • organização e previsibilidade;
  • melhor planejamento financeiro;
  • decisões mais seguras e embasadas;
  • maior credibilidade perante bancos e fornecedores.

📘 Conclusão

Separar finanças pessoais e empresariais não é apenas uma prática recomendada — é uma necessidade para qualquer empreendedor que deseja construir um negócio saudável, organizado e sustentável. Com uma conta exclusiva, um pró-labore bem definido e registros consistentes, a gestão se torna mais clara, o controle melhora e a empresa ganha espaço para crescer com segurança.


✏️ Por Edvaldo Ferreira
📘 @dicas.contador | Educação contábil simples e prática

13/11/2025

📘 DRE Simplificada – como entender o resultado da sua empresa em poucos minutos

 

Uma das maiores dúvidas de micro e pequenos empresários é: “Afinal, minha empresa está dando lucro ou prejuízo?”

Para responder a essa pergunta de forma clara, a contabilidade utiliza a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). E, para negócios menores, é possível trabalhar com uma versão mais enxuta: a DRE simplificada, que mostra apenas os pontos essenciais do resultado.

Neste artigo, você vai entender o que é a DRE simplificada, como ela é estruturada, ver um exemplo prático e descobrir por que ela é tão importante para a gestão financeira.

📊 O que é a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)

A DRE é um relatório contábil que apresenta, de forma resumida, o resultado financeiro de um período (mês, trimestre, ano). Ela mostra quanto a empresa faturou, quanto gastou e qual foi o lucro ou prejuízo.

De maneira simples, a DRE responde à pergunta: “O que aconteceu com o resultado da empresa entre a abertura e o fechamento desse período?”

📉 DRE completa x DRE simplificada

Uma DRE completa pode ter muitos níveis de detalhamento: receitas por tipo, deduções, custos por natureza, despesas separadas por função, resultado financeiro, impostos sobre o lucro, entre outros.

Para micro e pequenas empresas, especialmente as enquadradas na contabilidade simplificada, esse nível de detalhe muitas vezes é excessivo para o uso gerencial do dia a dia.

Por isso, é comum utilizar a DRE simplificada, que foca nos grandes grupos:

  • 💰 Receita Bruta
  • 💸 Custos
  • 🧾 Despesas
  • 📊 Lucro ou Prejuízo

O objetivo é fornecer uma visão rápida e prática do resultado do negócio, sem perder a essência da informação contábil.

🧩 Estrutura básica da DRE simplificada

Um modelo simples de DRE para microempresa pode ser apresentado assim:

Receita Bruta
(–) Deduções (se houver)
(=) Receita Líquida

(–) Custos
(=) Resultado Bruto

(–) Despesas Operacionais
(=) Resultado Operacional

(±) Outras Receitas/Despesas (se houver)
(=) Lucro Líquido ou Prejuízo do Período
  

Na prática, para fins gerenciais, muitas microempresas utilizam um formato ainda mais resumido:

Receita Bruta – Custos – Despesas = Lucro Líquido

📌 Exemplo prático de DRE simplificada

Imagine uma empresa prestadora de serviços que, no mês de referência, apresentou os seguintes números:

  • Receita com serviços: R$ 20.000,00
  • Custos diretamente ligados ao serviço (subcontratações, materiais específicos): R$ 7.000,00
  • Despesas operacionais (aluguel, água, luz, internet, pró-labore, etc.): R$ 5.000,00

A DRE simplificada pode ser apresentada assim:

Descrição Valor (R$)
Receita Bruta de Serviços 20.000,00
(–) Custos dos Serviços Prestados (7.000,00)
= Resultado Bruto 13.000,00
(–) Despesas Operacionais (5.000,00)
= Lucro Líquido do Período 8.000,00

Nesse exemplo, fica claro que, com uma receita de R$ 20.000,00, a empresa terminou o mês com R$ 8.000,00 de lucro líquido após considerar custos e despesas.

🎯 Como usar a DRE na gestão da empresa

A DRE simplificada não serve apenas para “ver se sobrou dinheiro”. Ela pode ser utilizada como uma importante ferramenta de gestão:

  • 🔍 Análise de rentabilidade: permite verificar se o preço cobrado pelos produtos ou serviços é suficiente para cobrir custos e despesas;
  • 📉 Identificação de gastos excessivos: ajuda a localizar despesas que estão pesando demais no resultado;
  • 📈 Planejamento financeiro: com base em resultados passados, é possível projetar cenários futuros;
  • 🏦 Apoio na relação com bancos: muitos bancos analisam a DRE na hora de conceder crédito;
  • 🤝 Tomada de decisão: investimentos, cortes, contratações e mudanças de estratégia podem ser baseados no resultado apurado.

⚠️ Erros comuns ao trabalhar com DRE simplificada

Mesmo sendo mais simples, a DRE pode perder seu valor gerencial se alguns erros forem cometidos. Entre os mais comuns estão:

  • 🚫 Não separar corretamente custos (ligados à produção ou prestação do serviço) e despesas (ligadas à estrutura administrativa);
  • 🚫 Misturar despesas pessoais com despesas da empresa;
  • 🚫 Deixar de registrar algumas receitas ou gastos, distorcendo o resultado;
  • 🚫 Analisar apenas o faturamento, sem olhar o lucro líquido.

Uma DRE bem feita exige registros consistentes e alinhamento com o Livro Caixa e os demais controles utilizados pela empresa.

💼 DRE simplificada e contabilidade simplificada

Para empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a DRE simplificada se encaixa perfeitamente no modelo de contabilidade simplificada, previsto em lei.

Ela entrega o que o pequeno empresário mais precisa: clareza sobre o resultado do negócio sem excesso de formalidade, e com linguagem que pode ser facilmente compreendida quando bem explicada pelo contador.

📘 Conclusão

A DRE simplificada é uma poderosa aliada das micro e pequenas empresas. Ela traduz, em poucos números, a história financeira do período: quanto entrou, quanto saiu e qual foi o resultado final.

Quando usada de forma correta e integrada a outros controles, como o Livro Caixa, a DRE ajuda o empreendedor a sair do “achismo” e tomar decisões com base em informações reais.

Mais do que um relatório contábil, a DRE é uma ferramenta de gestão que mostra se a empresa está no caminho certo para crescer de forma sustentável.


✏️ Por Edvaldo Ferreira
📘 @dicas.contador | Educação contábil simples e prática

12/11/2025

📘 Livro Caixa — o coração das finanças da sua empresa

Manter o controle financeiro é um dos maiores desafios de qualquer micro ou pequena empresa. E, entre tantos relatórios e planilhas, existe um instrumento simples, acessível e fundamental: o Livro Caixa.
Ele é o registro de todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa — um verdadeiro raio-X das finanças do negócio. Neste artigo, você vai entender o que é o Livro Caixa, como utilizá-lo e por que ele é essencial para uma contabilidade eficiente.

📒 O que é o Livro Caixa

O Livro Caixa é um demonstrativo contábil que mostra tudo o que entra e sai do caixa da empresa, seja em dinheiro, cheque ou transferência bancária. Seu principal objetivo é controlar o fluxo financeiro e permitir que o empreendedor saiba, com clareza, qual é o saldo disponível em determinado período.

  • 💰 Entradas: receitas, vendas, depósitos e outros recebimentos.
  • 🧾 Saídas: pagamentos, compras, despesas operacionais, retiradas e impostos.

Fórmula básica: Saldo = Entradas – Saídas

📊 Para que serve o Livro Caixa

O Livro Caixa é a espinha dorsal da contabilidade simplificada. Com ele, o empresário consegue:

  • ✅ Controlar o fluxo de caixa diário;
  • ✅ Separar finanças pessoais das empresariais;
  • ✅ Entender se a empresa está lucrando ou acumulando prejuízos;
  • ✅ Facilitar o preenchimento das obrigações fiscais e contábeis;
  • ✅ Planejar investimentos com base em dados reais.

Além disso, para quem é optante do Simples Nacional, o Livro Caixa é o principal documento de comprovação da movimentação financeira perante o fisco.

🧮 O que deve constar no Livro Caixa

Cada lançamento precisa ser registrado com atenção e clareza. Os campos essenciais são:

Data Descrição da operação Entrada (R$) Saída (R$) Saldo (R$)
05/11/2025 Venda de serviços 2.000,00 2.000,00
10/11/2025 Pagamento de aluguel 800,00 1.200,00
15/11/2025 Retirada de pró-labore 500,00 700,00

💡 Dica: registre tudo, inclusive pequenas despesas — elas fazem diferença no resultado final.

⚙️ Como manter o Livro Caixa atualizado

Você pode fazer o controle de forma manual (em planilha ou caderno) ou com sistemas digitais, desde que todos os registros sejam feitos de maneira cronológica e comprovada.

  • 🕒 Registrar movimentações diariamente;
  • 📄 Conciliar o saldo com extratos bancários;
  • 📁 Guardar comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos.

Regularidade e disciplina são fundamentais para evitar erros e inconsistências.

⚠️ Erros mais comuns

Alguns deslizes são frequentes entre microempresários e podem comprometer a confiabilidade do Livro Caixa. Evite:

  • 🚫 Misturar despesas pessoais com as da empresa;
  • 🚫 Deixar de registrar pequenas movimentações;
  • 🚫 Fazer lançamentos sem documento comprobatório;
  • 🚫 Atualizar o livro apenas no final do mês.

💡 Lembre-se: um Livro Caixa desatualizado é como dirigir com o painel apagado — você nunca sabe quando vai faltar combustível.

💼 Benefícios de manter o Livro Caixa em dia

  • Controle financeiro real: você sabe exatamente onde está o dinheiro;
  • 📊 Base para decisões inteligentes: cortes, investimentos e metas mais precisas;
  • 🧾 Transparência contábil: facilita o trabalho do contador e o cumprimento de obrigações fiscais;
  • 🏦 Acesso facilitado a crédito: bancos valorizam empresas com controle financeiro comprovado.

📘 Conclusão

Mais do que uma exigência contábil, o Livro Caixa é uma ferramenta de gestão. Ele traduz a realidade financeira do negócio e mostra, com clareza, se a empresa está no caminho certo.

Com disciplina e constância, esse simples registro pode transformar a forma como o empreendedor entende e administra suas finanças.


✏️ Por Edvaldo Ferreira
📘 @dicas.contador | Educação contábil simples e prática