15/10/2025

Fim do Cupom Fiscal para Empresas: O que Muda a Partir de Novembro de 2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, uma mudança importante entrará em vigor na legislação fiscal brasileira: a Receita Federal, por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025, passa a proibir a emissão de cupons fiscais (NFC-e) para transações realizadas por empresas (CNPJ).

Essa medida tem como objetivo modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais, reforçando o controle tributário e simplificando a fiscalização.


O que muda com a nova regra?

  • Para consumidores finais (CPF):
    Nada muda. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, continuará sendo válida para vendas a pessoas físicas.

  • Para empresas (CNPJ):
    A partir de novembro de 2025, as transações entre empresas deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. O uso da NFC-e para operações entre CNPJs será rejeitado pelos sistemas da Receita Federal e poderá gerar penalidades.


Por que essa mudança é importante?

O cupom fiscal (NFC-e) foi originalmente criado com foco no consumidor final, facilitando o processo de compra no varejo. No entanto, seu uso por empresas gerou distorções no sistema tributário, dificultando a fiscalização e o controle das operações B2B.

A adoção exclusiva da NF-e para transações entre empresas visa corrigir essas distorções, garantindo maior transparência e eficiência no sistema fiscal.


Como sua empresa deve se adaptar?

  1. Atualize seus sistemas de emissão de documentos fiscais:
    Certifique-se de que seu sistema está preparado para emitir NF-e para transações entre empresas.

  2. Treine sua equipe:
    Todos os envolvidos no processo de emissão de documentos fiscais devem estar cientes da nova regra.

  3. Revise seus processos internos:
    Ajuste seus fluxos para garantir que todas as transações entre empresas sejam registradas corretamente via NF-e.


Atenção!

A partir de novembro de 2025, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será bloqueada nos sistemas autorizadores estaduais. Emitir um cupom fiscal para outro CNPJ resultará em rejeição automática do documento, além de possíveis autuações e penalidades.


Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 representa um passo importante na modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. Empresas que realizam transações B2B devem se adaptar à nova regra, adotando a NF-e como documento fiscal exclusivo para essas operações.

Atualizar sistemas, treinar equipes e revisar processos internos são essenciais para garantir conformidade fiscal e evitar problemas futuros.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 11/2025 – Confaz

08/10/2025

Como reduzir custos tributários de forma legal e inteligente

 Em tempos de margens apertadas e alta carga tributária, todo empresário quer pagar menos impostos — e com razão. Mas, para que isso aconteça de maneira segura, é fundamental compreender como a legislação permite a redução de custos tributários sem risco de autuações.

Neste artigo, vamos apresentar práticas simples e eficazes para otimizar sua carga fiscal, respeitando as normas da Receita Federal.


1. Revise seu enquadramento tributário

A primeira etapa é verificar se sua empresa está no regime tributário mais adequado. Muitas vezes, o empreendedor permanece no mesmo enquadramento por anos, sem avaliar se ele continua vantajoso.

Os três principais regimes são:

  • Simples Nacional – indicado para pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Simplifica o recolhimento de impostos, mas pode ser oneroso para atividades com alta folha de pagamento.

  • Lucro Presumido – vantajoso para quem tem margem de lucro real maior que a base presumida pela Receita.

  • Lucro Real – obrigatório para grandes empresas, mas pode ser uma alternativa inteligente para negócios com margens menores, pois o IRPJ e a CSLL incidem apenas sobre o lucro efetivo.

💡 Dica: Peça uma simulação ao seu contador, comparando os três regimes com base nos dados reais da sua empresa. Uma troca de regime pode gerar economia de até 20% no total de tributos pagos ao ano.


2. Controle rigoroso de despesas dedutíveis

Muitos empresários deixam de aproveitar despesas que poderiam reduzir a base de cálculo dos impostos. No Lucro Real, por exemplo, toda despesa operacional necessária à atividade pode ser deduzida — desde que devidamente comprovada.

Exemplos:

  • Despesas com internet, telefone e energia (quando vinculadas à operação).

  • Gastos com manutenção de equipamentos.

  • Treinamentos e cursos para aprimorar a equipe.

  • Honorários contábeis e jurídicos.

⚠️ Atenção: as despesas precisam estar documentadas com nota fiscal e registro contábil. Sem isso, podem ser desconsideradas pela fiscalização.


3. Planeje a distribuição de lucros

A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda para o sócio, desde que a contabilidade esteja em dia e reflita corretamente o resultado da empresa.

Muitos empreendedores cometem o erro de retirar dinheiro do caixa sem respaldo contábil, o que pode ser caracterizado como pró-labore disfarçado, sujeito a IR e encargos previdenciários.

Solução: mantenha o controle contábil atualizado e faça retiradas de lucros baseadas no balanço. Assim, você reduz encargos trabalhistas e tributos sobre a remuneração dos sócios.


4. Aproveite incentivos fiscais e benefícios regionais

O Brasil oferece uma série de incentivos fiscais que podem gerar economia, principalmente para empresas que investem em:

  • Inovação tecnológica (Lei do Bem).

  • Cultura e esporte (Leis de incentivo).

  • Contratação de aprendizes e PCDs.

  • Operações em estados com programas de redução de ICMS.

Procure entender quais programas se aplicam ao seu setor e região — muitas vezes, uma simples adesão pode representar grande redução tributária ao longo do ano.


5. Organize seu fluxo de caixa tributário

Planejar o pagamento dos impostos com antecedência evita multas, juros e falta de caixa em períodos críticos.

Monte um calendário fiscal com as datas de vencimento de cada tributo (federal, estadual e municipal) e crie reservas mensais específicas para esse fim.

👉 Assim, além de evitar imprevistos, você melhora o controle financeiro e pode até negociar descontos por pagamento antecipado em alguns casos.


6. Prepare-se para as mudanças da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que será implementada gradualmente a partir de 2026, trará mudanças significativas, principalmente para empresas do Lucro Presumido.

Entre os principais pontos:

  • Substituição de PIS e Cofins pelo IVA Dual (CBS e IBS).

  • Fim do crédito presumido para algumas atividades.

  • Regras unificadas de compensação e apuração.

💬 Por que isso importa?
Empresas que não se prepararem desde já podem enfrentar aumento de carga tributária e perda de competitividade. Este é o momento ideal para revisar sua estrutura fiscal e contábil, e ajustar processos para o novo modelo.


Conclusão

Reduzir custos tributários não é sobre pagar menos de qualquer jeito, e sim sobre pagar o justo, dentro da lei. Um bom planejamento tributário, aliado a uma contabilidade atuante, pode representar economias reais e sustentáveis para sua empresa.

📊 No próximo artigo, vamos falar sobre planejamento financeiro empresarial e como integrar a contabilidade à gestão estratégica do seu negócio.

29/09/2025

Lucro não é Caixa: Por que sua empresa pode estar no vermelho mesmo com bons resultados?

Muitos empresários se assustam ao ver o balanço indicar lucro, mas o extrato bancário contar outra história: caixa vazio, contas atrasadas e dificuldade para honrar compromissos. Esse é um dos maiores erros de interpretação financeira nos pequenos negócios: confundir lucro com caixa.

Neste artigo, vamos esclarecer essa diferença, mostrar exemplos práticos e dar dicas para você não cair nessa armadilha.


1. O que é Lucro?

Lucro é o resultado contábil da empresa em determinado período. Ele é calculado pela fórmula:

Lucro = Receita – Custos – Despesas

Ou seja, representa o desempenho econômico do negócio. Porém, o lucro não considera, necessariamente, o momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa.

👉 Exemplo: se você vendeu R$ 10.000 em mercadorias parceladas em 10 vezes, o lucro será registrado no mês da venda. Mas o caixa só receberá os valores mês a mês, ao longo de 10 meses.


2. O que é Caixa?

O caixa (ou fluxo de caixa) mostra a movimentação real do dinheiro: o que efetivamente entrou e saiu da conta da empresa. Ele revela a liquidez imediata, ou seja, a capacidade de pagar obrigações no curto prazo.

👉 Continuando o exemplo: apesar de ter vendido R$ 10.000, no mês da venda você só recebeu R$ 1.000 (1ª parcela). Se no mesmo período teve que pagar R$ 6.000 em fornecedores e despesas, o lucro contábil pode ter sido positivo, mas o caixa ficou negativo.


3. Por que Lucro e Caixa não andam juntos?

Alguns fatores explicam essa diferença:

  • Vendas a prazo: aumentam o lucro imediato, mas não trazem dinheiro no curto prazo.

  • Estoque parado: gera custo na compra, mas só traz receita quando é vendido.

  • Imobilizados (máquinas, veículos): o desembolso ocorre de imediato, mas o bem é registrado no ativo e não reduz o lucro no mesmo momento.

  • Impostos e encargos: muitas vezes incidem sobre o faturamento ou lucro, mas o pagamento real só ocorre meses depois.


4. O perigo de não controlar o fluxo de caixa

Quando o empresário se guia apenas pelo resultado do lucro, pode cometer erros graves, como:

  • Distribuir lucros sem ter dinheiro em caixa.

  • Comprar mais mercadorias do que consegue pagar.

  • Assumir dívidas acreditando que o lucro dará conta.

Isso leva à falta de liquidez, inadimplência e até fechamento da empresa, mesmo que os resultados contábeis mostrem “saúde financeira”.


5. Como evitar essa armadilha?

Aqui vão 5 orientações práticas:

  1. Controle o fluxo de caixa diariamente: registre entradas e saídas, mesmo as pequenas.

  2. Projete o caixa futuro: saiba com antecedência quando haverá sobra ou falta de recursos.

  3. Não confunda vendas com recebimentos: diferencie o que é faturado do que realmente entrou no banco.

  4. Reserve parte do lucro no caixa: crie uma “reserva de liquidez” para emergências.

  5. Use planilhas ou sistemas de gestão: tecnologia simples pode evitar falhas de controle.


6. Exemplo prático

Imagine que uma empresa de serviços fechou um contrato de R$ 12.000 para 12 meses.

  • Na contabilidade: registra-se R$ 12.000 como receita, e após deduzir custos e despesas, pode aparecer lucro de R$ 3.000 no mês.

  • No caixa: entrou apenas R$ 1.000 (1ª mensalidade). Se a empresa tinha R$ 2.500 em contas para pagar, o caixa está negativo em R$ 1.500, apesar do “lucro” contábil.


7. Conclusão

Lucro mostra o desempenho econômico da sua empresa. Caixa mostra a realidade financeira. Um negócio só sobrevive quando consegue equilibrar os dois.

👉 Dica final: acompanhe sempre o lucro com relatórios contábeis, mas nunca deixe de lado o fluxo de caixa. É ele que garante o pagamento das contas e a continuidade da sua empresa.

24/09/2025

Lucro Presumido x Simples Nacional: qual o melhor regime para sua empresa em 2026?

Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário. Afinal, pagar mais impostos do que o necessário pode comprometer a saúde financeira da sua empresa. Em 2026, o cenário não é diferente: muitos negócios têm dúvidas sobre qual caminho seguir — Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Neste artigo, vamos comparar os dois regimes, trazer orientações práticas e chamar atenção para as mudanças que já começam a acontecer com a Reforma Tributária.


1. Simples Nacional: praticidade e unificação de tributos

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, voltado para micro e pequenas empresas. Ele permite o pagamento de até oito tributos em uma única guia (DAS), o que facilita bastante a rotina administrativa.

  • Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

  • Vantagens:

    • Unificação de tributos em uma única guia;

    • Recolhimento simplificado;

    • Menor burocracia no cumprimento das obrigações acessórias.

  • Pontos de atenção:

    • Alíquotas progressivas conforme o faturamento e o setor;

    • Algumas atividades podem ter restrições ou alíquotas mais altas;

    • Nem sempre é o regime mais econômico para empresas de margens baixas.


2. Lucro Presumido: simplicidade no cálculo e previsibilidade

O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal presume o lucro da empresa a partir de percentuais fixos sobre a receita bruta (variam conforme a atividade).

  • Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

  • Vantagens:

    • Alíquotas fixas de presunção, trazendo previsibilidade;

    • Pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro maiores que as presumidas;

    • Possibilidade de créditos de PIS e Cofins em algumas situações.

  • Pontos de atenção:

    • Não há unificação de tributos (obrigações são separadas: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS/ICMS);

    • Exige mais organização contábil e fiscal;

    • Pode ser mais custoso que o Simples para empresas de menor porte.


3. Como escolher entre os dois regimes?

Não existe resposta única — tudo depende da realidade da sua empresa. Avalie:

  • Faturamento anual previsto;

  • Margem de lucro efetiva do seu negócio;

  • Quantidade de funcionários e encargos trabalhistas;

  • Complexidade administrativa que você está disposto a assumir;

  • Benefícios indiretos (como a possibilidade de vender para grandes empresas que exigem nota fiscal fora do Simples).

Um planejamento tributário bem-feito, com apoio do seu contador, é o caminho mais seguro para definir o melhor regime.


4. Orientações práticas para reduzir custos tributários

Independentemente do regime escolhido, algumas práticas podem ajudar a diminuir a carga tributária legalmente:

  • Mantenha todas as despesas documentadas, especialmente no Lucro Presumido, para comprovar custos;

  • Faça a correta classificação de atividades no CNAE, evitando pagar tributos indevidos;

  • Analise o enquadramento tributário anualmente, já que a mudança de porte ou margens pode alterar o melhor regime;

  • Invista em organização contábil: empresas que mantêm controles precisos conseguem identificar créditos e benefícios fiscais com mais facilidade.


5. Atenção: impactos da Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido

A Reforma Tributária aprovada nos últimos anos começará a ser implementada gradualmente a partir de 2026, trazendo mudanças significativas para as empresas, especialmente as que estão no Lucro Presumido.

  • Substituição de tributos: PIS e Cofins darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que pode alterar a forma de cálculo e a carga tributária.

  • Unificação de ICMS e ISS: eles serão substituídos gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), incidindo sobre consumo de forma mais uniforme em todo o país.

  • Maior necessidade de controles: apesar da promessa de simplificação, empresas precisarão se preparar para transições e ajustes de sistemas, principalmente para garantir o aproveitamento correto de créditos.

  • Planejamento antecipado: empresários no Lucro Presumido devem acompanhar de perto essas mudanças, já que alguns benefícios atuais podem deixar de existir.

👉 Embora a implementação completa da Reforma só aconteça ao longo dos próximos anos, 2026 já é um ano de preparação. Ignorar essas mudanças pode gerar surpresas na carga tributária e na rotina da empresa.


Conclusão

O Simples Nacional pode ser a melhor escolha para quem busca praticidade e possui faturamento menor. Já o Lucro Presumido tende a beneficiar empresas com margens maiores e que faturam acima do limite do Simples.

Além disso, a Reforma Tributária traz novos desafios para quem está no Lucro Presumido, tornando ainda mais importante um planejamento atualizado.

A recomendação é clara: não escolha no “achismo”. Avalie os números da sua empresa, acompanhe as mudanças na legislação e conte com o suporte de um contador para garantir que você está no regime mais vantajoso em 2026.

19/09/2025

Simples Nacional 2026: o que mudou e como se preparar

 Saiba as principais mudanças do Simples Nacional em 2026 e como sua empresa pode se preparar para evitar erros, aproveitar benefícios fiscais e reduzir custos tributários legalmente.


Introdução

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais escolhido por micro e pequenas empresas no Brasil, unificando diversos tributos em uma única guia (DAS).

Em 2026, ajustes, novas regras e fiscalização digital mais rigorosa tornam essencial que empresários fiquem atentos às mudanças. Este artigo mostra o que mudou e como se preparar para continuar em dia com o fisco, evitando multas e aproveitando os benefícios do regime.


1. Limite de faturamento em 2026

O limite de faturamento é um ponto crítico:

  • ME e EPP: teto do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões anuais.

  • MEI: limite continua em R$ 81.000 por ano (≈ R$ 6.750/mês).

⚠️ Impactos do limite:

  • Ultrapassar o limite pode resultar na exclusão automática do regime.

  • Excedentes devem ser recolhidos no regime normal de tributação (Lucro Presumido ou Real), muitas vezes com alíquotas mais altas.

💡 Dicas práticas:

  • Monitore o faturamento mensal para prever ultrapassagens.

  • Se estiver próximo do limite, consulte o contador sobre estratégias de planejamento.

  • Mantenha registros detalhados de receitas e notas fiscais.


2. Fiscalização digital mais avançada

A Receita Federal tem investido em tecnologia e integração de dados, tornando a fiscalização mais eficiente.

a) Integração de sistemas

  • NF-e, DCTFWeb, e-Social e declarações acessórias estão totalmente integrados.

  • Permite cruzamento automático de informações sobre faturamento, impostos pagos e folha de pagamento.

b) Monitoramento bancário

  • Transações financeiras são cruzadas com o faturamento declarado.

  • Entradas ou saídas não correspondentes a notas fiscais podem gerar alertas.

c) Principais riscos

  • Divergências podem levar a multas, notificações de lançamento de ofício e até exclusão do Simples.

  • Pequenos erros, como notas emitidas com valores divergentes do recebido, podem ser detectados.

d) Dicas de proteção

  • Controle rigoroso de notas fiscais e recibos.

  • Conciliação bancária periódica.

  • Documentação organizada, pronta para auditoria.

  • Apoio de contador atualizado para corrigir inconsistências.

💡 Resumo: empresas organizadas e com acompanhamento profissional reduzem significativamente o risco de autuações.


3. Fator R: atenção para empresas de serviços

O Fator R define a alíquota do Simples para serviços:

  • Se folha de pagamento ≥ 28% do faturamento, a empresa paga alíquota menor.

  • Se folha < 28%, tributação mais alta (Anexos III ou V).

Exemplos práticos

  • Empresa de serviços com receita de R$ 100.000/ano e folha de R$ 30.000 → Fator R = 30% → alíquota menor.

  • Mesma empresa com folha de R$ 20.000 → Fator R = 20% → alíquota maior.

💡 Dicas:

  • Faça simulações trimestrais para ajustar folha e distribuição de lucros.

  • Avalie a contratação de funcionários ou pró-labore para otimizar o Fator R.


4. Portal do Simples Nacional em 2026

O portal foi modernizado, oferecendo:

  • Consulta de pendências fiscais em tempo real.

  • Emissão de guia DAS e parcelamentos simplificados.

  • Acompanhamento da situação cadastral da empresa.

Benefícios práticos

  • Evita surpresas com multas ou débitos não pagos.

  • Permite planejamento de pagamentos e provisionamento de tributos.

  • Facilita a organização e a prestação de contas.


5. O que esperar do Simples Nacional em 2026

  • Mais integração de dados: cruzamentos automáticos de informações fiscais e bancárias.

  • Multas e autuações mais rigorosas por inconsistências.

  • Necessidade de organização constante: documentos, notas e folha devem estar sempre atualizados.

  • Tendência de ajustes setoriais: alguns serviços podem ter alterações no Fator R ou anexos tributários.

💡 Dica final: mantenha controle financeiro detalhado e acompanhamento contábil regular para aproveitar os benefícios e evitar riscos.


6. Como reduzir o custo tributário de forma legal

Reduzir a carga tributária não significa sonegar impostos, mas sim aproveitar benefícios, enquadramentos e planejamento correto.

a) Escolha correta do anexo do Simples Nacional

  • Avalie se sua empresa se enquadra no Anexo III ou V, especialmente serviços.

  • O Fator R pode reduzir alíquotas: aumentar folha de pagamento ou pró-labore estratégico pode diminuir impostos.

b) Planejamento de receitas e despesas

  • Antecipe receitas e pagamentos: concentrar gastos dedutíveis em meses estratégicos pode reduzir alíquotas efetivas.

  • Separe despesas pessoais das empresariais para evitar problemas de fiscalização.

  • Registre corretamente todas as despesas e comprovantes para possível dedução ou comprovação.

c) Distribuição de lucros e pró-labore

  • Para sócios de empresas no Simples, a distribuição de lucros é isenta de IR, ao contrário do pró-labore, que sofre tributação INSS e IR.

  • Planejar a retirada de pró-labore e lucros de forma equilibrada pode reduzir a carga tributária sobre sócios.

d) Revisão de enquadramento e atividades

  • Algumas atividades podem ser reclassificadas ou migradas para anexo mais vantajoso, respeitando a legislação.

  • Serviços que permitem aumento do Fator R ou alteração do enquadramento podem gerar economia.

e) Aproveitamento de benefícios fiscais

  • Observe incentivos municipais, estaduais e federais, como isenções de ISS ou ICMS.

  • Programas de inovação ou investimentos em tecnologia podem gerar créditos fiscais ou deduções.

💡 Resumo prático:

  1. Faça simulações tributárias periódicas.

  2. Planeje folha de pagamento e pró-labore estrategicamente.

  3. Mantenha registros detalhados e organizados.

  4. Consulte seu contador antes de mudanças de enquadramento ou novas estratégias.


✅ Checklist: como se preparar

  • Revisar faturamento mensal e anual.

  • Organizar a folha de pagamento, especialmente para serviços.

  • Separar contas pessoais das empresariais.

  • Consultar regularmente o Portal do Simples Nacional.

  • Fazer simulações de tributação para reduzir legalmente os custos.

  • Contar com apoio de contador atualizado sobre mudanças legais e fiscais.


Conclusão

O Simples Nacional 2026 continua sendo vantajoso, mas exige disciplina, planejamento e acompanhamento constante. Empresas organizadas conseguem aproveitar benefícios fiscais, reduzir riscos e manter a competitividade no mercado.

🔎 Acompanhe o Dicas do Contador para mais conteúdos semanais, voltados a empresários, estudantes e profissionais de contabilidade.

09/01/2025

Fiscalização do Pix: Esclarecimentos e Por Que Você Não Precisa se Preocupar














Nos últimos dias, circulou bastante nas redes sociais o chamado tema da "fiscalização do Pix", em razão da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, em setembro de 2024, pela Receita Federal. O que tenho percebido é que muitas informações compartilhadas são desencontradas, incompletas e, em alguns casos, até mesmo falsas, gerando preocupação desnecessária e, para alguns, até insônia.

Por isso, é importante esclarecer alguns pontos sobre o assunto:

Histórico de fiscalização da Receita

A Receita Federal já monitora movimentações financeiras há bastante tempo:

  • Desde 2003, por meio da obrigação DECRED, ela tem acesso a informações sobre pagamentos realizados com cartões de crédito e débito.

  • Em 2015, dentro do Projeto SPED, foi implementada a e-Financeira, que obriga instituições financeiras a enviar semestralmente informações sobre movimentações bancárias das contas correntes.

O que mudou com a IN RFB 2219/2024

A principal novidade é que a obrigatoriedade de transmissão de dados à e-Financeira foi ampliada para incluir as chamadas instituições de pagamento, como Nubank, PicPay, Mercado Pago e outras.

O que isso significa para os usuários comuns

Se você utiliza suas contas bancárias e Pix de forma regular e legal, não há motivo para preocupação.
A Receita Federal não está de olho em transações do dia a dia, como:

  • Churrascos com amigos, em que cada um contribui via Pix;

  • Transferências de marido para esposa para pagamento de serviços, como salão de beleza;

  • Pequenos empréstimos familiares, como quando a tia empresta o cartão ao sobrinho para aproveitar uma promoção (desde que haja acerto posterior, claro!).

E para os empresários?

Se você é empresário, também não há motivo para perder o sono. Naturalmente, suas vendas já geram notas fiscais, que são compartilhadas com a Receita.
Caso ainda haja alguma operação sem nota, não há mudança significativa, pois a Receita já tinha acesso a essas informações por meio da DECRED e de outros cruzamentos de dados disponíveis antes da ampliação da e-Financeira.

O ponto mais importante: Pix não será taxado

Não há qualquer intenção ou previsão de cobrança sobre transações via Pix. Essa ideia não faz sentido e não está na agenda da Receita ou do governo.

Resumo

A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 tem como objetivo aumentar a transparência e fortalecer o combate a fraudes financeiras. Para a maioria das pessoas que utilizam o Pix e outras formas de pagamento de maneira regular, a novidade não representa qualquer risco ou motivo de preocupação.

01/09/2024

Margem de Contribuição: Um Pilar Essencial para a Precificação e Lucratividade

A margem de contribuição é um dos conceitos mais cruciais para a gestão financeira de um negócio, especialmente quando se trata da precificação de produtos ou serviços. Ela permite ao empresário avaliar se as vendas são suficientes para cobrir os custos da empresa e gerar lucro.

De forma simples, a margem de contribuição pode ser entendida como a diferença entre o preço de venda e os custos variáveis relacionados à produção e/ou comercialização do bem ou serviço. Os custos variáveis, que podem variar conforme a natureza do produto ou serviço, incluem todos os gastos diretamente associados à produção, como matéria-prima, comissões sobre vendas, frete custeado pela empresa, entre outros.

Como Calcular a Margem de Contribuição?

A margem de contribuição pode ser calculada de duas formas: a Margem de Contribuição Total, que considera a soma da receita de vendas e dos custos variáveis, e a Margem de Contribuição Unitária, que permite analisar a performance de cada produto individualmente.

Vamos entender isso com um exemplo prático:

- Custos variáveis: R$ 4.000

- Valor das vendas: R$ 10.000

Aplicando a fórmula:

Margem de contribuição total = 10.000 – (4.000) 

Margem de contribuição total = 6.000

Agora, para entender o que essa margem representa em termos percentuais, utilizamos o seguinte cálculo:

Índice de margem de contribuição = (6000 / 10000) x 100

Índice de margem de contribuição = 60%

Esse resultado indica que, do total das vendas, 60% estão disponíveis para cobrir as despesas fixas e gerar lucro. As despesas fixas são aqueles gastos que não variam com o volume de vendas, como aluguel e salários.

Além da Margem de Contribuição Total, também é possível calcular a Margem de Contribuição Unitária para cada produto. Para isso, dividimos a soma dos custos variáveis pela quantidade de produtos vendidos, obtendo o custo unitário, e aplicamos a mesma fórmula, considerando apenas os dados individuais.

A análise da margem de contribuição unitária permite que o gestor avalie a performance de cada produto e o quanto cada unidade vendida contribui efetivamente para o caixa da empresa. É possível que, ao analisar a margem de contribuição total, o mix de produtos como um todo pareça rentável, mas a análise unitária revele produtos com pouca ou nenhuma margem. Nesse caso, o gestor pode tomar decisões como aumentar o preço de venda ou até mesmo descontinuar a comercialização de produtos que não são suficientemente lucrativos.

 Existe uma Margem de Contribuição Ideal?

Não há uma margem de contribuição ideal que se aplique a todas as empresas, pois as despesas fixas variam de negócio para negócio. No entanto, com base na margem de contribuição, é possível desenvolver estratégias para aumentar a captação de recursos financeiros, como elevar o volume de vendas ou ajustar o preço dos produtos.

Conclusão

O entendimento e a aplicação correta do cálculo da margem de contribuição são essenciais para o sucesso de qualquer empresa, independentemente do ramo de atuação. Com essa ferramenta, o gestor pode tomar decisões mais seguras e eficazes, garantindo a saúde financeira e a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

17/08/2024

Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional: Dicas Essenciais para o Final de Ano


Com a chegada do final do ano, os empresários optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentos ao risco de exclusão do regime tributário pela Receita Federal.

Segundo a Resolução CGSN 140/2018, artigo 84, a Receita Federal pode excluir empresas do Simples Nacional de ofício em determinadas situações. Entre as principais causas estão os incisos h e i.

O inciso h estabelece que uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não pode ter despesas pagas (regime de caixa) que excedam em mais de 20% o total de seus ingressos no ano-calendário. Por exemplo:

- Total de Ingressos (Receitas + Empréstimos + Aportes de Capital): R$ 100.000,00

- Total de Despesas Pagas (Compras + Folha de Pagamento + Despesas Administrativas): R$ 120.000,00

Neste caso, a empresa está dentro do limite permitido, pois suas despesas não excedem o limite de 20%.

O inciso i, por sua vez, limita as compras de mercadorias para revenda ou industrialização a 80% do faturamento declarado, exceto se houver comprovação de aumento de estoque. Usando o exemplo anterior, se dos R$ 120.000,00 de despesas pagas, as compras para revenda ultrapassarem R$ 80.000,00 sem comprovação de aumento do estoque através do Livro de Inventário, a empresa pode ser excluída do Simples.

A Receita Federal monitora essas informações através do cruzamento de dados, incluindo XML das notas fiscais, apuração mensal do Simples Nacional, Defis anual, e-financeira e DECRED. Esses dados permitem à Receita avaliar se a empresa respeita os limites do Simples e se as informações declaradas são verídicas. Se forem identificadas inconsistências, a empresa pode ser excluída do regime por até 10 anos, além de outras penalidades.

Portanto, é vital que o empresário e seu contador acompanhem atentamente essas informações ao longo do ano, garantindo que a empresa se mantenha dentro dos limites e evitando penalidades.

27/01/2024

O que muda para o MEI em 2024?

 

O ano de 2024 já começou e, como não poderia deixar de ser, os microempreendedores já estão cheios de dúvidas acerca das novidades para sua categoria nesse novo ano. 
A principal mudança que podemos apontar para esse novo ano é a alteração do valor de contribuição mensal do DAS-MEI. Como assim? O governo vai aumentar o valor da contribuição do MEI? E agora?

Sim, o valor da contribuição mensal devida pelo MEI irá aumentar, mas essa é uma alteração que ocorre todos os anos por conta do reajuste do salário mínimo. Não podemos nos esquecer que a contribuição do MEI é composta por uma parcela corresponde a 5% do salário mínimo vigente junto com o valor de R$ 5,00 se for prestador de serviços ou de R$ 1,00 se atividade comercial. 

Essa é a nova tabela de contribuição mensal do MEI, válida a partir da competência de janeiro com primeiro recolhimento em 20 de fevereiro.

Já para o chamado MEI Caminhoneiro, categoria criada pela Lei Complementar nº 188 de 2021 para atender aos trabalhadores autônomos de carga com faturamento anual de até R$ 251.600,00 e atenda aos demais requisitos que podem ser conferidos aqui, o reajuste no salário mínimo trouxe os novos valores de contribuição mensal como abaixo.

Além da mudança no valor da contribuição mensal o mais muda para o MEI? Iremos ter o tão aguardado aumento no faturamento?

Desde o mês de setembro do ano passado o MEI que exerce atividades de prestação de serviços deve realizar a emissão de suas notas fiscais de serviço, nas situações em que é obrigado, no portal nacional da NFS-e. Já para as atividades comerciais a emissão continua sendo feita em sistema ERP disponibilizado pelo SEBRAE ou adquirido de empresas de software. 

A mudança do faturamento anual do MEI, apesar do Ministério do Empreendedorismo ter sinalizado ser favorável, não deve sair do papel tão cedo. Outra novidade assinalada pelo Ministério é a possibilidade de se criar uma forma de tributação diferenciada para o MEI que ultrapasse o limite de faturamento; nessa proposta o MEI seria tributado somente sobre o valor excedente ao limite anual, mas essa proposta ainda será discutida e estudada. 

Importante lembrar que o MEI que foi desenquadrado por pendencias tem até o dia 31 de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao regime no portal do Simples nacional. Caso isso não ocorra ele deverá recolher seus tributos esse ano pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Não perca esse prazo caso tenha sido excluído do MEI. 

Outro prazo ao qual o MEI deve se atentar é o dia 31 de maio, quando expira o período de entrega da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional - MEI). 

Iremos continuar acompanhando as movimentações em torno da categoria e, caso surjam novidades, iremos postar aqui. Para evitar perder essas novidades assine o feed do blog. 


29/12/2023

O que muda com a aprovação da reforma tributária?

No último dia 20, após mais de três décadas de discussões e debates, foi promulga o texto da lei que implementa a reforma tributária no Brasil.

Esses são os principais pontos, em linhas gerais, do texto que foi aprovado.

- A criação de um imposto único, o IVA, que será dividido em dois, a fim de consolidar os tributos federais na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o tributos municipais e estaduais no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).  

- O texto aprovado prevê a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, composta exclusivamente por produtos destinados à alimentação humana, que terão alíquota zero de impostos.

- Será possível implementar futuramente, através de lei complementar, um mecanismo de devolução de parte dos impostos arrecadados, de forma similar ao Programa Nota Fiscal Paulista do Estado de São Paulo, para determinado público-alvo. Muito se valor desse “cashback” ser destinado à população de menor renda e que esteja no CadÚnico, mas ainda há muita discussão a ser feita nesse quesito.

- Lei complementar também poderá definir bens e serviços que ficariam isentos de tributos, como serviço de transporte coletivo de passageiros e medicamentos por exemplo. Se prevê que esses bens e serviços tenham suas isenções reavaliadas a cada cinco anos.

- Outro ponto tratado na reforma foi a implementação de alíquotas tributárias maiores para produtos que reconhecidamente causam males à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas: o chamado Imposto do Pecado.

- A reforma tributária aprovada estabelece a cobrança de IPVA sobre jatos, lanchas e iates. A única exceção prevista é a isenção para aeronaves agrícolas.

- O texto da lei prevê a implementação de uma cobrança progressiva, com alíquotas a serem regulamentadas posteriormente, sobre heranças e doações. A fim de evitar que os herdeiros busquem locais com tributação menor, como ocorre hoje, para processar o inventário a cobrança do tributo se dará no local de domicílio do falecido ou do doador.

Nas próximas semanas iremos aprofundar, em algumas postagens, os principais aspectos da reforma aprovada e quais serão os seus impactos no dia a dia das empresas e do consumidor.

Deixe aqui nos comentários a sua opinião sobre este importante passo para o nosso país e também as suas dúvidas para que possamos as esclarecer nos próximos artigos.

13/12/2023

Projeto de Lei prevê retorno ao Simples no mesmo ano. Uma pequena análise












    Alguns dias atrás me deparei com uma "notícia" em uma dessas páginas que, volta e meia, apela para o clickbait, a qual dava como certa a aprovação de um projeto de lei que permitiria a exclusão e posterior reinclusão do Simples Nacional no mesmo ano calendário.

    Curioso fui atrás do referido projeto de lei, o PL 37/2023 de autoria do deputado José Medeiros, o qual pode ser consultado aqui, e o que o mesmo traria de novidades para a nossa já complexa legislação tributária. 

    Antes de explanar um pouco sobre o mérito do referido instrumento legal penso ser interessante recordar o que é o Simples Nacional: regime tributário implementado a partir da Lei Completar 123/2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabeleceu tratamento diferenciado na apuração e recolhimento de tributos e no cumprimento das obrigações acessórias às empresa que se enquadrassem como ME e EPP. 

    A LCP 123/2006 possui um total de 89 artigos, os quais normatizam toda a operacionalização do regimen Simples nacional, versando sobre as atividades econômicas permitidas e os limites de faturamento bem como sobre os critérios para optar pelo regime e as regras para exclusão do mesmo. 

    É nas regras referentes à exclusão do Simples Nacional que iremos focar nas próximas linhas. 

    A Seção VII da LC 123/2006 trata das regras para exclusão do regime, a qual poderá ocorrer de oficio pela Receita Federal conforme o artigo 29 replicado integralmente abaixo: 

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;

VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;

VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26;

XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.

Como se pode verificar o artigo não trata da exclusão por débitos; dessa forma, tendo conhecimento de que todos os anos inúmeras empresas são excluídas de oficio por terem débitos em aberto junto ao INSS e/ou aos fiscos federal, estadual e municipal, fui pesquisar no próprio texto da lei o termo "comunicação obrigatória" e me deparei com o seguinte: o artigo 30, em seu inciso II, nos fala que as empresas são obrigadas a comunicar obrigatoriamente quando estiverem em situações que vedam sua permanência no regime. E quais seriam essas situações? 

O artigo 17 versa sobre as vedações à permanência no Simples, dentre as quais chamo atenção para o inciso v: 

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

 Ora, então a própria empresa é que deve comunicar a sua inadimplência ao fisco federal, mas quando deve ser essa comunicação e em qual momento ela produzirá seus efeitos? O próprio artigo 30, referido mais acima, nos fala no inciso II do seu §1º que tal comunicação deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência, no caso a inadimplência, e produzirá efeito a partir do mês seguinte à ocorrência. Para exemplificar: 

- ME optante pelo Simples Nacional ficou inadimplente na competência 02/2023, deixando de recolher os tributos em 20/03. A ME deve comunicar até o último dia de março a sua inadimplência e passará a apurar e recolher tributos pelo regime normal, optando pelo lucro presumido ou pelo lucro real, a partir da competência 03/2023. 

- Regularizando sua situação com o fisco a ME poderá apresentar pedido de opção pelo Simples nacional em janeiro do ano seguinte. 

Contudo, não conheço nenhuma ME ou EPP que faça essa comunicação ao fisco quando fica inadimplente com seus tributos; o que ocorre é, ao longo do ano, as exclusões de oficio com efeitos a partir de 01 de janeiro do ano seguinte à exclusão. 

Esse é o cenário atual. 

O PL 37/2023 alterar a LC 123/2006, acrescentando ao artigo 31 o §2º-A: 

§ 2°-A. Quando a regularização de que trata o § 2° ocorrer após o prazo legal, será facultada à microempresa ou à empresa de pequeno porte a reinclusão no Simples Nacional no curso do mesmo ano-calendário, com efeitos a partir do mês em que se der a nova opção 

Ou seja, como se pode desprender de sua leitura, a reinclusão ao Simples, uma vez regularizada a situação impeditiva, seria permitida no mesmo ano calendário em se deu a regularização, não sendo mais necessário aguardar até janeiro do ano seguinte, como ocorre hoje. 

Voltando ao exemplo dado acima caso a ME regularizasse seus débitos em junho/2023 poderia fazer um novo pedido de opção pelo Simples já em julho/2023, com possibilidade de retorno ao regime já em julho mesmo.

Na data da redação desse artigo, o PL 37/2023, protocolado em 06/03/2023, tramita desde o dia 24/11/2023 na Comissão de Finanças e Tributação donde, se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça; é somente após o parecer da CCJ que segue para ser votado no plenário. 

Será aprovado esse ano? Considerando que o recesso parlamentar inicia no próximo dia 23 de dezembro acredito que o projeto só será devidamente apreciado pela CFT e pela CCJ em 2024. Caso tenha interesse pode acompanhar o processo legislativo por aqui