17/08/2024

Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional: Dicas Essenciais para o Final de Ano


Com a chegada do final do ano, os empresários optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentos ao risco de exclusão do regime tributário pela Receita Federal.

Segundo a Resolução CGSN 140/2018, artigo 84, a Receita Federal pode excluir empresas do Simples Nacional de ofício em determinadas situações. Entre as principais causas estão os incisos h e i.

O inciso h estabelece que uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não pode ter despesas pagas (regime de caixa) que excedam em mais de 20% o total de seus ingressos no ano-calendário. Por exemplo:

- Total de Ingressos (Receitas + Empréstimos + Aportes de Capital): R$ 100.000,00

- Total de Despesas Pagas (Compras + Folha de Pagamento + Despesas Administrativas): R$ 120.000,00

Neste caso, a empresa está dentro do limite permitido, pois suas despesas não excedem o limite de 20%.

O inciso i, por sua vez, limita as compras de mercadorias para revenda ou industrialização a 80% do faturamento declarado, exceto se houver comprovação de aumento de estoque. Usando o exemplo anterior, se dos R$ 120.000,00 de despesas pagas, as compras para revenda ultrapassarem R$ 80.000,00 sem comprovação de aumento do estoque através do Livro de Inventário, a empresa pode ser excluída do Simples.

A Receita Federal monitora essas informações através do cruzamento de dados, incluindo XML das notas fiscais, apuração mensal do Simples Nacional, Defis anual, e-financeira e DECRED. Esses dados permitem à Receita avaliar se a empresa respeita os limites do Simples e se as informações declaradas são verídicas. Se forem identificadas inconsistências, a empresa pode ser excluída do regime por até 10 anos, além de outras penalidades.

Portanto, é vital que o empresário e seu contador acompanhem atentamente essas informações ao longo do ano, garantindo que a empresa se mantenha dentro dos limites e evitando penalidades.

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