O que muda para o MEI em 2024?

 

O ano de 2024 já começou e, como não poderia deixar de ser, os microempreendedores já estão cheios de dúvidas acerca das novidades para sua categoria nesse novo ano. 
A principal mudança que podemos apontar para esse novo ano é a alteração do valor de contribuição mensal do DAS-MEI. Como assim? O governo vai aumentar o valor da contribuição do MEI? E agora?

Sim, o valor da contribuição mensal devida pelo MEI irá aumentar, mas essa é uma alteração que ocorre todos os anos por conta do reajuste do salário mínimo. Não podemos nos esquecer que a contribuição do MEI é composta por uma parcela corresponde a 5% do salário mínimo vigente junto com o valor de R$ 5,00 se for prestador de serviços ou de R$ 1,00 se atividade comercial. 

Essa é a nova tabela de contribuição mensal do MEI, válida a partir da competência de janeiro com primeiro recolhimento em 20 de fevereiro.

Já para o chamado MEI Caminhoneiro, categoria criada pela Lei Complementar nº 188 de 2021 para atender aos trabalhadores autônomos de carga com faturamento anual de até R$ 251.600,00 e atenda aos demais requisitos que podem ser conferidos aqui, o reajuste no salário mínimo trouxe os novos valores de contribuição mensal como abaixo.

Além da mudança no valor da contribuição mensal o mais muda para o MEI? Iremos ter o tão aguardado aumento no faturamento?

Desde o mês de setembro do ano passado o MEI que exerce atividades de prestação de serviços deve realizar a emissão de suas notas fiscais de serviço, nas situações em que é obrigado, no portal nacional da NFS-e. Já para as atividades comerciais a emissão continua sendo feita em sistema ERP disponibilizado pelo SEBRAE ou adquirido de empresas de software. 

A mudança do faturamento anual do MEI, apesar do Ministério do Empreendedorismo ter sinalizado ser favorável, não deve sair do papel tão cedo. Outra novidade assinalada pelo Ministério é a possibilidade de se criar uma forma de tributação diferenciada para o MEI que ultrapasse o limite de faturamento; nessa proposta o MEI seria tributado somente sobre o valor excedente ao limite anual, mas essa proposta ainda será discutida e estudada. 

Importante lembrar que o MEI que foi desenquadrado por pendencias tem até o dia 31 de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao regime no portal do Simples nacional. Caso isso não ocorra ele deverá recolher seus tributos esse ano pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Não perca esse prazo caso tenha sido excluído do MEI. 

Outro prazo ao qual o MEI deve se atentar é o dia 31 de maio, quando expira o período de entrega da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional - MEI). 

Iremos continuar acompanhando as movimentações em torno da categoria e, caso surjam novidades, iremos postar aqui. Para evitar perder essas novidades assine o feed do blog. 


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