O que muda com a aprovação da reforma tributária?

No último dia 20, após mais de três décadas de discussões e debates, foi promulga o texto da lei que implementa a reforma tributária no Brasil.

Esses são os principais pontos, em linhas gerais, do texto que foi aprovado.

- A criação de um imposto único, o IVA, que será dividido em dois, a fim de consolidar os tributos federais na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o tributos municipais e estaduais no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).  

- O texto aprovado prevê a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, composta exclusivamente por produtos destinados à alimentação humana, que terão alíquota zero de impostos.

- Será possível implementar futuramente, através de lei complementar, um mecanismo de devolução de parte dos impostos arrecadados, de forma similar ao Programa Nota Fiscal Paulista do Estado de São Paulo, para determinado público-alvo. Muito se valor desse “cashback” ser destinado à população de menor renda e que esteja no CadÚnico, mas ainda há muita discussão a ser feita nesse quesito.

- Lei complementar também poderá definir bens e serviços que ficariam isentos de tributos, como serviço de transporte coletivo de passageiros e medicamentos por exemplo. Se prevê que esses bens e serviços tenham suas isenções reavaliadas a cada cinco anos.

- Outro ponto tratado na reforma foi a implementação de alíquotas tributárias maiores para produtos que reconhecidamente causam males à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas: o chamado Imposto do Pecado.

- A reforma tributária aprovada estabelece a cobrança de IPVA sobre jatos, lanchas e iates. A única exceção prevista é a isenção para aeronaves agrícolas.

- O texto da lei prevê a implementação de uma cobrança progressiva, com alíquotas a serem regulamentadas posteriormente, sobre heranças e doações. A fim de evitar que os herdeiros busquem locais com tributação menor, como ocorre hoje, para processar o inventário a cobrança do tributo se dará no local de domicílio do falecido ou do doador.

Nas próximas semanas iremos aprofundar, em algumas postagens, os principais aspectos da reforma aprovada e quais serão os seus impactos no dia a dia das empresas e do consumidor.

Deixe aqui nos comentários a sua opinião sobre este importante passo para o nosso país e também as suas dúvidas para que possamos as esclarecer nos próximos artigos.

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