15/10/2025

Fim do Cupom Fiscal para Empresas: O que Muda a Partir de Novembro de 2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, uma mudança importante entrará em vigor na legislação fiscal brasileira: a Receita Federal, por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025, passa a proibir a emissão de cupons fiscais (NFC-e) para transações realizadas por empresas (CNPJ).

Essa medida tem como objetivo modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais, reforçando o controle tributário e simplificando a fiscalização.


O que muda com a nova regra?

  • Para consumidores finais (CPF):
    Nada muda. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, continuará sendo válida para vendas a pessoas físicas.

  • Para empresas (CNPJ):
    A partir de novembro de 2025, as transações entre empresas deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. O uso da NFC-e para operações entre CNPJs será rejeitado pelos sistemas da Receita Federal e poderá gerar penalidades.


Por que essa mudança é importante?

O cupom fiscal (NFC-e) foi originalmente criado com foco no consumidor final, facilitando o processo de compra no varejo. No entanto, seu uso por empresas gerou distorções no sistema tributário, dificultando a fiscalização e o controle das operações B2B.

A adoção exclusiva da NF-e para transações entre empresas visa corrigir essas distorções, garantindo maior transparência e eficiência no sistema fiscal.


Como sua empresa deve se adaptar?

  1. Atualize seus sistemas de emissão de documentos fiscais:
    Certifique-se de que seu sistema está preparado para emitir NF-e para transações entre empresas.

  2. Treine sua equipe:
    Todos os envolvidos no processo de emissão de documentos fiscais devem estar cientes da nova regra.

  3. Revise seus processos internos:
    Ajuste seus fluxos para garantir que todas as transações entre empresas sejam registradas corretamente via NF-e.


Atenção!

A partir de novembro de 2025, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será bloqueada nos sistemas autorizadores estaduais. Emitir um cupom fiscal para outro CNPJ resultará em rejeição automática do documento, além de possíveis autuações e penalidades.


Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 representa um passo importante na modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. Empresas que realizam transações B2B devem se adaptar à nova regra, adotando a NF-e como documento fiscal exclusivo para essas operações.

Atualizar sistemas, treinar equipes e revisar processos internos são essenciais para garantir conformidade fiscal e evitar problemas futuros.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 11/2025 – Confaz

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