16/12/2025

Encerramento do Exercício Contábil: pontos essenciais para um fechamento correto e em conformidade

 

Com a aproximação do final do exercício social, as empresas entram em um dos momentos mais sensíveis do calendário contábil. O correto encerramento das contas não se resume ao cumprimento de formalidades legais, mas representa etapa fundamental para assegurar a fidedignidade das informações contábeis, a conformidade fiscal e o adequado atendimento às obrigações acessórias anuais.

Independentemente do regime tributário adotado — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — existem procedimentos essenciais que devem ser observados por todas as empresas.

1. Conciliações contábeis e financeiras

O ponto de partida para um fechamento contábil confiável é a conciliação das contas patrimoniais. Os saldos registrados na contabilidade devem refletir fielmente a realidade financeira da empresa.

  • contas bancárias, com confronto entre extratos e razão contábil;
  • caixa, evitando saldos negativos indevidos;
  • contas a receber e a pagar, verificando valores em aberto;
  • tributos a recuperar ou a recolher;
  • empréstimos, financiamentos e parcelamentos.

A ausência de conciliações é uma das principais causas de inconsistências identificadas em fiscalizações e auditorias.

2. Revisão de receitas, custos e despesas

É indispensável confirmar se todas as receitas do exercício foram corretamente reconhecidas, observando o regime de competência, bem como se os custos e despesas estão adequadamente classificados.

  • omissões ou duplicidades de lançamentos;
  • despesas pessoais indevidamente registradas na pessoa jurídica;
  • gastos sem documentação fiscal idônea;
  • receitas não escrituradas, especialmente em empresas com múltiplas formas de recebimento.

A correta classificação contábil impacta diretamente o resultado do exercício e a apuração dos tributos.

3. Apuração e conferência dos tributos do exercício

O encerramento contábil deve refletir, de forma precisa, os tributos devidos ao longo do ano-calendário. É fundamental verificar se as apurações mensais estão corretas e devidamente registradas.

  • compatibilidade entre contabilidade e declarações acessórias;
  • correta segregação de receitas no Simples Nacional;
  • apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real;
  • análise de créditos tributários legítimos;
  • verificação de contingências fiscais e parcelamentos.

4. Folha de pagamento e encargos trabalhistas

A área trabalhista exige atenção redobrada no fechamento anual. É imprescindível confirmar se todos os eventos foram corretamente processados e declarados.

  • salários, férias, 13º salário e rescisões;
  • encargos previdenciários e FGTS;
  • eventos transmitidos ao eSocial;
  • informações declaradas na EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb.

Inconsistências podem resultar em multas automáticas e pendências no CNPJ da empresa.

5. Controle do ativo imobilizado e depreciações

Empresas que possuem bens devem manter controle adequado do ativo imobilizado. No encerramento do exercício, é necessário:

  • revisar a existência física dos bens;
  • conferir valores contabilizados;
  • calcular e registrar corretamente as depreciações;
  • dar baixa em bens obsoletos, alienados ou inutilizados.

6. Provisões, ajustes e contingências

O encerramento do exercício é o momento adequado para o reconhecimento das provisões obrigatórias, tais como:

  • férias e respectivos encargos;
  • 13º salário;
  • provisões para perdas com clientes;
  • contingências trabalhistas, cíveis ou tributárias.

A omissão dessas provisões compromete a transparência das demonstrações contábeis.

7. Elaboração das demonstrações contábeis

Após os ajustes finais, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis obrigatórias, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Notas explicativas, quando aplicáveis.

8. Obrigações acessórias anuais e cruzamentos fiscais

O fechamento contábil está diretamente relacionado às obrigações acessórias a serem entregues nos meses subsequentes.

  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DEFIS, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • consolidação das informações transmitidas via eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  • emissão dos informes de rendimentos para sócios, administradores e empregados.

Importante destacar que a DIRF foi extinta, tendo suas informações incorporadas ao ambiente do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb, o que reforça a necessidade de consistência mensal dos dados.

Considerações finais

O encerramento do exercício contábil não deve ser tratado como mera formalidade. Um fechamento bem executado assegura conformidade fiscal, reduz riscos de autuações e fornece informações confiáveis para a tomada de decisões empresariais.

Antecipar conferências, manter a documentação organizada e contar com acompanhamento contábil qualificado são medidas indispensáveis para iniciar o novo exercício com segurança e previsibilidade.

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