Independentemente do regime tributário adotado — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — existem procedimentos essenciais que devem ser observados por todas as empresas.
1. Conciliações contábeis e financeiras
O ponto de partida para um fechamento contábil confiável é a conciliação das contas patrimoniais. Os saldos registrados na contabilidade devem refletir fielmente a realidade financeira da empresa.
- contas bancárias, com confronto entre extratos e razão contábil;
- caixa, evitando saldos negativos indevidos;
- contas a receber e a pagar, verificando valores em aberto;
- tributos a recuperar ou a recolher;
- empréstimos, financiamentos e parcelamentos.
A ausência de conciliações é uma das principais causas de inconsistências identificadas em fiscalizações e auditorias.
2. Revisão de receitas, custos e despesas
É indispensável confirmar se todas as receitas do exercício foram corretamente reconhecidas, observando o regime de competência, bem como se os custos e despesas estão adequadamente classificados.
- omissões ou duplicidades de lançamentos;
- despesas pessoais indevidamente registradas na pessoa jurídica;
- gastos sem documentação fiscal idônea;
- receitas não escrituradas, especialmente em empresas com múltiplas formas de recebimento.
A correta classificação contábil impacta diretamente o resultado do exercício e a apuração dos tributos.
3. Apuração e conferência dos tributos do exercício
O encerramento contábil deve refletir, de forma precisa, os tributos devidos ao longo do ano-calendário. É fundamental verificar se as apurações mensais estão corretas e devidamente registradas.
- compatibilidade entre contabilidade e declarações acessórias;
- correta segregação de receitas no Simples Nacional;
- apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real;
- análise de créditos tributários legítimos;
- verificação de contingências fiscais e parcelamentos.
4. Folha de pagamento e encargos trabalhistas
A área trabalhista exige atenção redobrada no fechamento anual. É imprescindível confirmar se todos os eventos foram corretamente processados e declarados.
- salários, férias, 13º salário e rescisões;
- encargos previdenciários e FGTS;
- eventos transmitidos ao eSocial;
- informações declaradas na EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb.
Inconsistências podem resultar em multas automáticas e pendências no CNPJ da empresa.
5. Controle do ativo imobilizado e depreciações
Empresas que possuem bens devem manter controle adequado do ativo imobilizado. No encerramento do exercício, é necessário:
- revisar a existência física dos bens;
- conferir valores contabilizados;
- calcular e registrar corretamente as depreciações;
- dar baixa em bens obsoletos, alienados ou inutilizados.
6. Provisões, ajustes e contingências
O encerramento do exercício é o momento adequado para o reconhecimento das provisões obrigatórias, tais como:
- férias e respectivos encargos;
- 13º salário;
- provisões para perdas com clientes;
- contingências trabalhistas, cíveis ou tributárias.
A omissão dessas provisões compromete a transparência das demonstrações contábeis.
7. Elaboração das demonstrações contábeis
Após os ajustes finais, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis obrigatórias, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Notas explicativas, quando aplicáveis.
8. Obrigações acessórias anuais e cruzamentos fiscais
O fechamento contábil está diretamente relacionado às obrigações acessórias a serem entregues nos meses subsequentes.
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DEFIS, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
- consolidação das informações transmitidas via eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
- emissão dos informes de rendimentos para sócios, administradores e empregados.
Importante destacar que a DIRF foi extinta, tendo suas informações incorporadas ao ambiente do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb, o que reforça a necessidade de consistência mensal dos dados.
Considerações finais
O encerramento do exercício contábil não deve ser tratado como mera formalidade. Um fechamento bem executado assegura conformidade fiscal, reduz riscos de autuações e fornece informações confiáveis para a tomada de decisões empresariais.
Antecipar conferências, manter a documentação organizada e contar com acompanhamento contábil qualificado são medidas indispensáveis para iniciar o novo exercício com segurança e previsibilidade.

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