A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que promove uma das maiores mudanças recentes na tributação das pessoas físicas no Brasil. Embora a alteração seja no IRPF, os efeitos recaem diretamente sobre as empresas, que precisarão ajustar sistemas, rotinas e controles de retenção de imposto na folha de pagamento.
A Receita Federal publicou orientações oficiais detalhando como a redução deve ser aplicada e como funcionará o novo modelo de cálculo. A seguir, trazemos um resumo claro, prático e voltado ao empresário.
1. Por que as empresas precisam se preparar?
A lei altera:
- O cálculo do IRRF sobre salários e 13º salário
- O cálculo do carnê-leão
- A apuração anual do IRPF dos colaboradores
Ou seja: a folha de pagamento das empresas deverá ser adaptada imediatamente.
Esses ajustes influenciam:
- Custo de mão de obra
- Políticas de remuneração
- Orçamento de 2026
- Planejamento tributário
Ignorar ou atrasar a adequação pode gerar retenções incorretas, passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.
2. Ampliação da isenção: colaboradores que ganham até R$ 5.000 não pagarão IR
A partir de 2026, rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam isentos de IRPF graças a um redutor mensal aplicado automaticamente.
O que isso significa para sua empresa?
- Funcionários nessa faixa deixarão de ter IR retido.
- O salário líquido aumenta sem custo para a empresa.
- O sistema de folha deve aplicar o redutor máximo de R$ 312,89.
Importante: Quem tem mais de uma fonte pagadora pode ainda ter imposto anual a pagar — mas isso não altera o cálculo feito pela empresa.
3. Redução gradual para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Nessa faixa, o IRRF passa a ser calculado pela tabela progressiva menos um redutor proporcional.
Na prática:
- Quanto menor o salário dentro da faixa, maior a redução.
- Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o redutor.
- É essencial que o sistema de folha aplique esse redutor corretamente.
Erros podem gerar retenção indevida, reclamações trabalhistas e inconsistências fiscais.
4. Acima de R$ 7.350 nada muda
Salários superiores seguem a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%).
5. O 13º salário também muda
O redutor também será aplicado no cálculo do 13º salário, quando couber.
A não aplicação correta pode resultar em IR retido indevidamente.
6. Mudanças para pagamentos a autônomos (carnê-leão)
Empresas que contratam autônomos devem revisar a incidência de IRRF, pois o carnê-leão segue a nova lógica de cálculo.
Divergências podem gerar problemas no eSocial (R-4010).
7. Impacto no orçamento empresarial de 2026
- Aumento do salário líquido dos colaboradores.
- Possibilidade de revisão de políticas de remuneração.
- Menos dúvidas no RH, se a regra for aplicada corretamente.
- Risco de passivo trabalhista em caso de erro.
8. O que a empresa precisa fazer agora
1. Atualizar o sistema de folha
Verificar se o software já implementou:
- Redutor mensal
- Redutor do 13º
- Tabelas de cálculo atualizadas
2. Treinar o RH/DP
As equipes precisam entender quando o redutor se aplica e como tratar múltiplas fontes pagadoras.
3. Orientar colaboradores
Explicar que a ausência de IR mensal não garante isenção na declaração anual.
4. Revisar contratos com autônomos
Garantir a correta incidência do IRRF conforme a nova legislação.
5. Ajustar o planejamento financeiro
Principalmente em empresas com muitos colaboradores nas faixas até R$ 7.350.
Conclusão
A reforma do IRPF traz benefícios aos trabalhadores e maior justiça tributária, mas exige ação imediata das empresas. Ajustar sistemas e treinar equipes é fundamental para evitar erros, multas e retrabalhos.
Prepare sua empresa agora para garantir conformidade e segurança em 2026.

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