Nos últimos dias, circulou bastante nas redes sociais o chamado tema da "fiscalização do Pix", em razão da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, em setembro de 2024, pela Receita Federal. O que tenho percebido é que muitas informações compartilhadas são desencontradas, incompletas e, em alguns casos, até mesmo falsas, gerando preocupação desnecessária e, para alguns, até insônia.
Por isso, é importante esclarecer alguns pontos sobre o assunto:
Histórico de fiscalização da Receita
A Receita Federal já monitora movimentações financeiras há bastante tempo:
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Desde 2003, por meio da obrigação DECRED, ela tem acesso a informações sobre pagamentos realizados com cartões de crédito e débito.
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Em 2015, dentro do Projeto SPED, foi implementada a e-Financeira, que obriga instituições financeiras a enviar semestralmente informações sobre movimentações bancárias das contas correntes.
O que mudou com a IN RFB 2219/2024
A principal novidade é que a obrigatoriedade de transmissão de dados à e-Financeira foi ampliada para incluir as chamadas instituições de pagamento, como Nubank, PicPay, Mercado Pago e outras.
O que isso significa para os usuários comuns
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Churrascos com amigos, em que cada um contribui via Pix;
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Transferências de marido para esposa para pagamento de serviços, como salão de beleza;
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Pequenos empréstimos familiares, como quando a tia empresta o cartão ao sobrinho para aproveitar uma promoção (desde que haja acerto posterior, claro!).
E para os empresários?
O ponto mais importante: Pix não será taxado
Não há qualquer intenção ou previsão de cobrança sobre transações via Pix. Essa ideia não faz sentido e não está na agenda da Receita ou do governo.
Resumo
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 tem como objetivo aumentar a transparência e fortalecer o combate a fraudes financeiras. Para a maioria das pessoas que utilizam o Pix e outras formas de pagamento de maneira regular, a novidade não representa qualquer risco ou motivo de preocupação.
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