Nos últimos dias, surgiu um grande burburinho nas redes sociais sobre a chamada "fiscalização do Pix", devido à publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, em setembro de 2024, pela Receita Federal. O que tenho observado, porém, é muita informação desencontrada, incompleta e, em alguns casos, até mesmo falsa, o que tem gerado preocupação e até insônia em muitas pessoas.
Por isso, acredito ser importante esclarecer alguns pontos sobre o assunto:
Histórico de fiscalização da Receita
- Desde 2003, a Receita Federal já tem acesso, por meio da obrigação DECRED, aos valores pagos com cartões de crédito e débito.
- Em 2015, foi implementada, dentro do Projeto SPED, a e-Financeira, que obriga os bancos a enviar semestralmente informações sobre as movimentações bancárias das contas correntes.
O que mudou com a IN RFB 2219/2024
- A novidade é que a obrigatoriedade de transmitir informações à e-Financeira foi ampliada para incluir as chamadas instituições de pagamento, como Nubank, PicPay, Mercado Pago e outras.
O que isso significa para nós, usuários comuns?
- Se você utiliza suas contas bancárias de forma regular e não está envolvido em práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, não há motivos para preocupação.
- A Receita Federal não está interessada no churrasco organizado com os amigos, em que cada um contribui com sua parte via Pix. Também não se preocupa com o marido que transfere dinheiro para a esposa ir ao salão ou com a tia que empresta o cartão de crédito para o sobrinho aproveitar uma promoção do Magalu (desde que, claro, você cobre o sobrinho depois!).
Para os empresários
- Você, empresário, também não precisa perder o sono, pois, naturalmente, já emite notas fiscais para todas as suas vendas, certo?
- Caso contrário, nada mudou: a Receita já tinha acesso a essas informações por meio de outras fontes, como a própria DECRED e outros cruzamentos de dados disponíveis antes mesmo da ampliação da e-Financeira.
O ponto mais importante: Pix não será taxado!
- Não há qualquer intenção de taxar o uso do Pix. Essa ideia não faz sentido nem é do interesse de ninguém.
Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 busca aumentar a transparência e o combate a fraudes financeiras, mas, para a maioria das pessoas que utilizam o Pix e outras formas de pagamento de maneira regular, a novidade não representa qualquer motivo de preocupação.
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