O princípio da entidade,
um dos chamados princípios contábeis, ensina que o patrimônio da empresa não
deve ser confundido com o patrimônio pessoal dos seus sócios, independente da
forma de constituição da empresa.
Sabemos que o sonho de muitas
pessoas, principalmente nesses tempos de incerteza em que vivemos, é ter o seu
próprio empreendimento; como dizem “ser o seu próprio patrão”. Movidos pela
incerteza quanto à estabilidade de seus próprios empregos e pela facilidade que
há, atualmente, para obter um CNPJ muitos acabam embarcando na jornada
empresarial. Somente nesse ano de 2021, entre os meses de maio e agosto, foram
abertas mais de 1,4 milhão de novos empreendimentos.
Contudo, pesquisas recentes do
SEBRAE apontam que os micro e pequenos negócios têm uma taxa de mortalidade de,
em média, 29% nos cinco primeiros anos de operações;
algumas das principais causas para essa mortalidade, conforme as mesmas
pesquisas descobriram, se deve à inexperiência do empresário na gestão
financeira do empreendimento.
A maior parte dos micro e
pequenos empreendedores acaba cometendo o erro mais básico, e mais
comprometedor da sobrevivência histórico de um negócio: confundir a conta
corrente da empresa com sua própria conta bancária. Acreditando que, por serem
donos do próprio negócio, podem retirar recursos financeiros da empresa a
qualquer momento acabam por desidratar a mesma. É nesse ponto que se vislumbra
a importância do Principio da Entidade na gestão prática das finanças pessoais.
Retomando a definição teórica do
Princípio da Entidade vemos a importância, no ato de constituição da empresa,
do novo empresário reservar um determinado valor, chamado de Capital Social,
para cobrir as despesas iniciais da empresa como: custos de locação e montagem
da infraestrutura do negócio, aquisição de insumos e mercadorias para formar o
seu Estoque inicial, contratação de funcionários, taxas de órgãos públicos,
etc. Ao mesmo tempo, em se tratando do nível pessoal, é imprescindível que o
empreendedor possua uma reserva financeira pessoal o suficiente para que ele
possa sobreviver por alguns meses sem fazer nenhuma retirada da empresa; caso o
aspirante a empresário tenha alguma dificuldade com algum desses dois itens é
interessante que o mesmo repense se aquele é o momento para ele iniciar sua
jornada empresarial.
Uma vez tendo iniciado as operações
da empresa o empreendedor, conforme o faturamento da empresa evolua, deve
definir um valor mensal de retirada (denominado de Pró-labore) que lhe permita
cobrir suas despesas pessoais; desse valor deve ser retido a alíquota de 11% a
título de Contribuição Previdenciária e, conforme o valor, o IRRF.
Outra forma de retirada financeira é a chamada Distribuição de Lucros, apurado
periodicamente (mensal ou trimestral ou anual) a partir da escrituração
contábil; importante ressaltar que a Distribuição de Lucros é isenta das
retenções do INSS e do IRRF.
Claro que as retiradas
financeiras por parte do empresário, principalmente a Distribuição de Lucros,
só são possíveis se não comprometerem o Caixa da empresa.
O ideal é que o empresário possua uma conta bancária própria
para a empresa, a fim de centralizar nesta os recebimentos de vendas e o
pagamento dos fornecedores. Procedendo dessa forma ele consegue ter uma visão
clara do montante financeiro à disposição da empresa, podendo programar as
compras e pagamentos de forma segura.
Contudo, muitos dos micro e pequenos empresários não possuem
experiência na gestão financeira empresarial e acabam por retirar todo o saldo
financeiro da empresa, o que compromete a sobrevivência desta.
O que pode ser feito para corrigir esta situação? O ideal é que o empresário busque apoio e orientação em seu contador ou contrate os serviços de um consultor ou gestor financeiro, que são profissionais capacitados para o auxiliar na gestão dos recursos financeiros da empresa.
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