A IMPORTÂNCIA DE SEPARAR AS FINANÇAS PESSOAIS DAS FINANÇAS DA EMPRESA

 

O princípio da entidade, um dos chamados princípios contábeis, ensina que o patrimônio da empresa não deve ser confundido com o patrimônio pessoal dos seus sócios, independente da forma de constituição da empresa.

Sabemos que o sonho de muitas pessoas, principalmente nesses tempos de incerteza em que vivemos, é ter o seu próprio empreendimento; como dizem “ser o seu próprio patrão”. Movidos pela incerteza quanto à estabilidade de seus próprios empregos e pela facilidade que há, atualmente, para obter um CNPJ muitos acabam embarcando na jornada empresarial. Somente nesse ano de 2021, entre os meses de maio e agosto, foram abertas mais de 1,4 milhão de novos empreendimentos.

Contudo, pesquisas recentes do SEBRAE apontam que os micro e pequenos negócios têm uma taxa de mortalidade de, em média, 29% nos cinco primeiros anos de operações; algumas das principais causas para essa mortalidade, conforme as mesmas pesquisas descobriram, se deve à inexperiência do empresário na gestão financeira do empreendimento.

A maior parte dos micro e pequenos empreendedores acaba cometendo o erro mais básico, e mais comprometedor da sobrevivência histórico de um negócio: confundir a conta corrente da empresa com sua própria conta bancária. Acreditando que, por serem donos do próprio negócio, podem retirar recursos financeiros da empresa a qualquer momento acabam por desidratar a mesma. É nesse ponto que se vislumbra a importância do Principio da Entidade na gestão prática das finanças pessoais.

Retomando a definição teórica do Princípio da Entidade vemos a importância, no ato de constituição da empresa, do novo empresário reservar um determinado valor, chamado de Capital Social, para cobrir as despesas iniciais da empresa como: custos de locação e montagem da infraestrutura do negócio, aquisição de insumos e mercadorias para formar o seu Estoque inicial, contratação de funcionários, taxas de órgãos públicos, etc. Ao mesmo tempo, em se tratando do nível pessoal, é imprescindível que o empreendedor possua uma reserva financeira pessoal o suficiente para que ele possa sobreviver por alguns meses sem fazer nenhuma retirada da empresa; caso o aspirante a empresário tenha alguma dificuldade com algum desses dois itens é interessante que o mesmo repense se aquele é o momento para ele iniciar sua jornada empresarial.

Uma vez tendo iniciado as operações da empresa o empreendedor, conforme o faturamento da empresa evolua, deve definir um valor mensal de retirada (denominado de Pró-labore) que lhe permita cobrir suas despesas pessoais; desse valor deve ser retido a alíquota de 11% a título de Contribuição Previdenciária e, conforme o valor, o IRRF. Outra forma de retirada financeira é a chamada Distribuição de Lucros, apurado periodicamente (mensal ou trimestral ou anual) a partir da escrituração contábil; importante ressaltar que a Distribuição de Lucros é isenta das retenções do INSS e do IRRF. 

Claro que as retiradas financeiras por parte do empresário, principalmente a Distribuição de Lucros, só são possíveis se não comprometerem o Caixa da empresa.

O ideal é que o empresário possua uma conta bancária própria para a empresa, a fim de centralizar nesta os recebimentos de vendas e o pagamento dos fornecedores. Procedendo dessa forma ele consegue ter uma visão clara do montante financeiro à disposição da empresa, podendo programar as compras e pagamentos de forma segura.

Contudo, muitos dos micro e pequenos empresários não possuem experiência na gestão financeira empresarial e acabam por retirar todo o saldo financeiro da empresa, o que compromete a sobrevivência desta.

O que pode ser feito para corrigir esta situação? O ideal é que o empresário busque apoio e orientação em seu contador ou contrate os serviços de um consultor ou gestor financeiro, que são profissionais capacitados para o auxiliar na gestão dos recursos financeiros da empresa. 

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