Mudanças no Imposto de Renda em 2023

 

Ontem, 30 de abril, o presidente Lula anunciou em cadeia nacional importantes mudanças na tabela de incidência do imposto de renda. Estas medidas, o aumento do limite de isenção e a atualização das faixas de renda, prometem tornar cerca de 16 milhões de brasileiros isentos do imposto de renda. 

Medida Provisória 1.171/2023, publicada na edição extraordinária do DOU de 30/04/2023, é a primeira em oito anos a corrigir as faixas de renda do imposto de renda. A ausência dessa atualização, devido ao aumento anual dos salários, trazia a cada ano mais e mais brasileiros para o grupo dos que sofrem retenções de IR e são obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda. 

A nova tabela de incidência do imposto de renda pode ser conferida abaixo: 

Como pudemos constatar, após uma leitura atenta da medida provisória, poderá ser utilizada em benefício do contribuinte a dedução do equivalente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da base de cálculo do IR, ou seja, poderão ser utilizada uma sistemática de desconto simplificado antecipado; na prática, se garante assim que as retenções de imposto de renda passem a ocorrer em rendimentos a partir de R$ 2.640,00 (o equivalente a dois salários-mínimos atuais). 

Caso se opte pela sistemática do desconto simplificado antecipado não será possível utilizar as contribuições previdenciárias, dependentes e plano de saúde descontado como despesas dedutíveis na formação da base de cálculo do IR. Por isso é importante que cada empregador verifique, junto ao seu departamento pessoal, se os cadastros de seus colaboradores estão devidamente atualizados. 

Lembrando que a vigência dessas medidas é a partir de hoje, 01/05/2023.


Comentários

  1. Anônimo24/1/24

    Obrigada por divulgar tais informações ! Aguardando para receber as informações das mudanças para 2024!

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