Esta semana, a Receita Federal deu início ao envio, por meio
da caixa postal do e-CAC, de uma série de informações e dados para as empresas
que optaram pelo lucro presumido e lucro real, a fim de auxiliá-las no processo
de elaboração da ECF. Esta é a segunda vez que a Receita Federal realiza essa
ação.
Dentre as diversas informações fornecidas pela Receita,
estão a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio
da EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, a Receita disponibilizou a soma dos
recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito,
fornecidos pelas administradoras de cartões por meio da DECRED (Declaração de
Operações com Cartão de Crédito).
É importante destacar aos empresários que, por meio dessa
iniciativa, a Receita Federal demonstra ter acesso a todos os dados dos
contribuintes, sejam eles informados diretamente pelo contribuinte ou obtidos
por outras fontes, como instituições financeiras.
A DECRED é uma obrigação acessória que deve ser enviada
semestralmente pelas administradoras de cartões de crédito, como a Rede e a
Cielo, até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre
do ano anterior e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro
semestre do ano atual. Nessa declaração, são informados o total de pagamentos realizados
por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados pelas
administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que
a Receita identifique indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e
renda.
Diante desse cenário, como contador, recomendo aos
empresários, independentemente do porte ou regime tributário, que legalizem as
operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em
conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas
fiscais. Dessa forma, o empresário estará protegido em caso de cruzamento entre
o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições
financeiras.
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