Se você está familiarizado com um escritório de
contabilidade, sabe que somos cercados por um mar de siglas e abreviaturas que
representam as inúmeras obrigações enfrentadas pelas empresas no nosso país.
Hoje, vamos falar um pouco sobre a DIMP, uma sigla recente que tem assustado
muitos empresários.
A DIMP, ou Declaração de Informações de Meios de Pagamentos,
é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018. Essa
declaração trata da transmissão de informações por parte das instituições
financeiras e intermediadoras de pagamentos, referentes aos pagamentos e
recebimentos relacionados a operações com cartões de crédito e débito, cartões
de loja, transferências eletrônicas (TED e DOC) e transferências pelo sistema
de pagamentos instantâneos (PIX).
Com essa obrigação, estados e municípios têm acesso a uma
vasta base de dados que podem ser cruzados com as notas fiscais emitidas pelas
empresas e declaradas em outras obrigações acessórias, como o PG-DAS e a EFD
ICMS, por exemplo. Isso torna ainda mais arriscado para empresários que
insistem em declarar um faturamento fictício, abaixo dos valores que realmente
transitam por suas contas bancárias.
E qual é o papel do contador nesse cenário, onde o Fisco
está desenvolvendo cada vez mais ferramentas de rastreamento e cruzamento de
dados?
O primeiro papel do contador, sem dúvida alguma, é o de
consultor, orientando seus clientes sobre a obrigatoriedade de emitir as
devidas notas fiscais para cobrir suas operações de venda. Além disso, é
fundamental acompanhar, por meio de uma escrituração adequada da movimentação
bancária e financeira da empresa, se a mesma está aderindo às orientações
anteriores de evitar a sonegação.
O empresário precisa estar atento às orientações fornecidas
pelo contador, que têm como objetivo evitar que ele seja alvo de fiscalizações
e autuações, garantindo que o faturamento declarado seja similar ao valor que
circula em sua conta bancária.
Antes de concluir, gostaria de enviar uma mensagem aos
empreendedores sem CNPJ, autônomos que vendem produtos ou prestam serviços e
recebem por meio bancário (PIX, TED, DOC, boleto) ou possuem máquina de cartão:
a DIMP também se aplica às suas operações e os coloca na mira do Fisco. O que
fazer para minimizar esses riscos como pessoa física? Buscar um contador para
obter orientação sobre como regularizar corretamente suas atividades e reduzir
as chances de autuações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário