Embora a cobrança só comece em 2026, o período entre 2025 e 2028 será essencial para adaptação das empresas e dos profissionais da contabilidade. Neste artigo, você confere os principais pontos da nova regra e como se preparar adequadamente.
1) O que são lucros e dividendos?
Nas empresas, após pagar:
- despesas;
- fornecedores;
- impostos;
- encargos;
o valor que sobra é chamado de lucro. Quando esse lucro é repassado aos sócios, temos os dividendos.
Até agora, esses valores eram totalmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Esse cenário muda com a nova legislação.
2) Como será a tributação a partir de 2026?
A lei estabeleceu um limite mensal de isenção na distribuição de lucros e dividendos:
| Distribuição mensal | Tributação | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | Isento | Mantém a isenção |
| Acima de R$ 50.000,00 | 10% de IR na fonte | Pode gerar complemento no ajuste anual |
O limite é por pessoa física, somando todos os lucros recebidos no mês, de qualquer empresa da qual o contribuinte participe.
Sócios que possuem participação em várias empresas deverão ter ainda mais atenção no controle desses valores.
3) A transição até 2028: organizar o passado para garantir isenção
Um dos pontos mais importantes – e que exige ação imediata – é a regra de transição:
- Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem imposto até 2028;
- É necessário que esses lucros estejam comprovados na contabilidade;
- Também é preciso que haja aprovação formal (ata ou documento equivalente) da destinação desses resultados.
Isso significa que empresas que não possuem contabilidade estruturada podem ter dificuldades para comprovar a origem desses dividendos no futuro.
O ano de 2025 será decisivo para:
- organizar livros e demonstrações contábeis;
- registrar corretamente os lucros existentes;
- elaborar atas de deliberação sobre a distribuição desses lucros.
Sem comprovação, há o risco de que esses valores venham a ser tributados.
4) O Simples Nacional também será afetado?
Sim. A lei não exclui nenhum regime tributário: empresas do Simples Nacional também entram nas novas regras.
Para essas empresas, dois pontos merecem destaque:
- O limite de isenção na distribuição de lucros e dividendos é o mesmo para todas as empresas;
- Sem contabilidade regular, os lucros distribuídos podem ser considerados inteiramente tributáveis.
Na prática, a escrituração contábil passa a ser indispensável para garantir a isenção dos dividendos, mesmo para quem é optante pelo Simples.
5) Relação com o pró-labore
O pró-labore continua sujeito a:
- contribuição previdenciária (INSS);
- Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva.
No entanto, com a nova faixa de isenção do IR até R$ 5 mil, pode ser interessante revisar a forma de remuneração dos sócios, já que um pró-labore melhor planejado pode reduzir a dependência de dividendos acima do limite de isenção.
Não existe fórmula universal: cada caso deve ser analisado com base em números e na realidade do negócio. Por isso, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância.
6) O papel do contador e a necessidade de planejamento
A mudança transfere ao contador um papel ainda mais estratégico dentro das empresas. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:
- orientação sobre a política de distribuição de resultados;
- levantamento e comprovação de lucros acumulados até 2025;
- avaliação do momento ideal para distribuição de lucros e dividendos;
- auxílio no controle dos rendimentos que irão compor o ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física;
- educação tributária do empresário, explicando riscos e oportunidades da nova sistemática.
Empresas que atuam sem organização fiscal e contábil tendem a sentir o impacto com maior intensidade, seja pelo aumento da carga tributária, seja pela dificuldade de comprovar a origem dos valores distribuídos.
7) O que precisa ser feito agora?
Checklist para se adaptar às novas regras
Para empresas:
- Revisar e atualizar a contabilidade, evitando atrasos;
- Apurar e documentar os lucros acumulados até o fim de 2025;
- Deliberar formalmente a destinação desses resultados, por meio de atas e registros adequados;
- Planejar as distribuições futuras considerando o limite de isenção de lucros e dividendos.
Para profissionais da contabilidade:
- Mapear todos os clientes que serão afetados pelas novas regras;
- Estabelecer um cronograma de regularização contábil ao longo de 2025;
- Implementar controles específicos para sócios com participação em várias empresas;
- Instruir os empresários sobre os riscos da falta de comprovação e sobre as oportunidades trazidas pela fase de transição até 2028.
Conclusão
A tributação de lucros e dividendos representa uma mudança importante no sistema tributário brasileiro e terá impactos financeiros diretos para sócios e empresas.
Apesar disso, o período de transição até 2028 abre uma oportunidade valiosa: quem regularizar corretamente os lucros acumulados até o final de 2025 poderá evitar tributação futura e manter benefícios fiscais significativos.
Nesse contexto, a contabilidade será o principal instrumento para garantir segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões. Mais do que nunca, planejamento e organização passam a ser palavras-chave.
O momento de se preparar é agora.

Parabéns pela excelente matéria sobre a tributação de lucros e dividendos e as mudanças previstas para 2026. Seu conteúdo foi claro, didático e trouxe uma visão objetiva sobre um tema que causa tantas dúvidas. A forma como você explicou os impactos práticos e a aplicação das novas regras demonstra profundo domínio técnico e compromisso em orientar corretamente quem atua na área. Obrigada por compartilhar conhecimento de forma tão acessível e profissional!
ResponderExcluirAgradeço seu comentário. Fico muito feliz em saber que seu conteúdo foi útil e trouxe mais clareza a um tema tão sério e cheio de mudanças à frente. Meu objetivo é contribuir para que todos, profissionais da área e empreendedores, estejam bem informados e preparados para tomar decisões.
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