AFILIADOS DIGITAIS PODEM SER MEI?

 

De forma bem resumida podemos dizer que o afiliado digital é a pessoa que, a partir de suas redes sociais e sites próprios, indica e divulga produtos, ou serviços, feitos por terceiros. Caso suas recomendações gerem alguma venda ele recebe uma comissão. Sendo uma atividade que exige pouco investimento próprio, bastando que o interessado utilize suas próprias plataformas de conteúdo, tem se tornado a porta de entrada de muitas pessoas para o mercado digital, tão em voga nos últimos anos.

Para se tornar um afiliado digital é necessário se cadastrar em uma plataforma de afiliados, como a Hotmart ou a Monetizze, que serve como um intermediário entre o tomador dos serviços do afiliado e o afiliado, muitas vezes sendo também responsável pelo controle das vendas efetivadas e pelo deposito das comissões devidas para cada afiliado.

É possível atuar no mercado de afiliados como Pessoa Física, mas nesse caso é importante está atento à necessidade de, caso seus rendimentos anuais ultrapassem os R$ 28.559,70, apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Outro ponto importante destacar é que muitas empresas, considerando a necessidade de efetuar retenções na fonte de Imposto de Renda e Previdência Social, optam por contratar os serviços de afiliados que atuem como Pessoa Jurídica, dado que dessa forma o responsável pelos recolhimentos tributários e previdenciários será o prestador de serviços.

É nesse ponto que entra e pergunta a norteadora desse texto: Afiliados Digitais podem ser MEI? A resposta é bem curta e direta: NÃO.

Atualmente não é possível que o Afiliado Digital opte pelo SIMEI como regime tributário, devendo obrigatoriamente recolher seus tributos através do Simples Nacional ou, até mesmo, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

O CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) definido pela Receita Federal para as atividades do Afiliado Digital é o 7490-1/04.  É claro que muitos afiliados digitais, no intuito de burlar essa normativa legal, optam por abrirem MEI com a atividade de Promotor de Vendas Independente (CNAE 7319-0/02), mas essa atitude pode gerar sérios inconvenientes com o Fisco. 

O correto é abrir uma microempresa, seja como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, optando pelo CNAE 7490-1/04, e optar pelo regime simplificado de recolhimento dos tributos (Simples). Dentro do Simples a atividade de Afiliado Digital é tributado pelo Anexo V, cuja alíquota atualmente é de 15,5% sobre o faturamento bruto. Contudo, é possível diminuir essa alíquota caso o Fator R da empresa seja igual ou superior a 28%; dessa forma a empresa passa a ser tributada através do Anexo III com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto. 

O ideal é que o Afiliado Digital consulte um Contador, que é o profissional habilitado para lhe prestar a melhor assessoria e, juntos, traçarem um planejamento tributário que garanta um tributação justa e dentro do que prescreve a legislação vigente.

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