De forma bem resumida podemos dizer que o afiliado digital é a pessoa que, a partir de suas redes sociais e sites próprios, indica e divulga produtos, ou serviços, feitos por terceiros. Caso suas recomendações gerem alguma venda ele recebe uma comissão. Sendo uma atividade que exige pouco investimento próprio, bastando que o interessado utilize suas próprias plataformas de conteúdo, tem se tornado a porta de entrada de muitas pessoas para o mercado digital, tão em voga nos últimos anos.
Para se tornar
um afiliado digital é necessário se cadastrar em uma plataforma de afiliados,
como a Hotmart ou a Monetizze, que serve como um intermediário entre o tomador
dos serviços do afiliado e o afiliado, muitas vezes sendo também responsável pelo
controle das vendas efetivadas e pelo deposito das comissões devidas para cada afiliado.
É possível atuar
no mercado de afiliados como Pessoa Física, mas nesse caso é importante está
atento à necessidade de, caso seus rendimentos anuais ultrapassem os R$ 28.559,70,
apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda.
Outro ponto importante
destacar é que muitas empresas, considerando a necessidade de efetuar retenções
na fonte de Imposto de Renda e Previdência Social, optam por contratar os
serviços de afiliados que atuem como Pessoa Jurídica, dado que dessa forma o
responsável pelos recolhimentos tributários e previdenciários será o prestador
de serviços.
É nesse ponto
que entra e pergunta a norteadora desse texto: Afiliados Digitais podem ser
MEI? A resposta é bem curta e direta: NÃO.
Atualmente não é
possível que o Afiliado Digital opte pelo SIMEI como regime tributário, devendo
obrigatoriamente recolher seus tributos através do Simples Nacional ou, até
mesmo, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
O CNAE (Cadastro Nacional
de Atividades Econômicas) definido pela Receita Federal para as atividades do
Afiliado Digital é o 7490-1/04.
É claro que muitos afiliados digitais, no intuito de burlar essa normativa legal, optam por abrirem MEI com a atividade de Promotor de Vendas Independente (CNAE 7319-0/02), mas essa atitude pode gerar sérios inconvenientes com o Fisco.
O correto é abrir uma microempresa, seja como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, optando pelo CNAE 7490-1/04, e optar pelo regime simplificado de recolhimento dos tributos (Simples). Dentro do Simples a atividade de Afiliado Digital é tributado pelo Anexo V, cuja alíquota atualmente é de 15,5% sobre o faturamento bruto. Contudo, é possível diminuir essa alíquota caso o Fator R da empresa seja igual ou superior a 28%; dessa forma a empresa passa a ser tributada através do Anexo III com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento bruto.
O ideal é que o Afiliado Digital consulte um Contador, que é o profissional habilitado para lhe prestar a melhor assessoria e, juntos, traçarem um planejamento tributário que garanta um tributação justa e dentro do que prescreve a legislação vigente.
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