O Autônomo precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda?


O chamado Autônomo nada mais é que aquela pessoa física que presta serviços para empresas, ou outras pessoas físicas, sem manter com estas um vínculo empregatício. Ele recebe somente uma remuneração pelo serviço prestado e não está sujeito a nenhuma das obrigações que um empregado teria para com seu empregador, mas somente em entregar o serviço contratado.

Quando falamos em Declaração de Imposto de Renda para profissionais autônomos, ou seja, sem vinculo empregatício, a primeira lembrança que vem a cabeça é do chamado Profissional Liberal (médico, advogado, dentista, engenheiro, arquiteto, economista), que são profissionais que possuem determinada formação acadêmica e técnica que os habilita a exercer a sua profissão.

Já os profissionais autônomos, dentro de entendimento jurídico em voga no país, são as pessoas físicas sem formação técnica ou acadêmica que exercem atividades que são remuneradas conforme ocorre a entrega do serviço contratado, como é o caso dos Pedreiros, Pintores, Mecânicos, Faxineiros, Tatuadores, Motoristas Particulares, etc.

O que muitas pessoas não sabem é que o profissional autônomo possui uma série de obrigações, principais e acessórias, tanto para com a Receita Federal como para com a Prefeitura do município onde exerce sua atividade.

Junto à Prefeitura Municipal ele deve constar no Cadastro Municipal de Contribuintes e recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou ISS (Imposto sobre Serviços). Alguns municípios cobram o ISS/ISSQN de forma fixa, ou seja, um valor anual independente de ter auferido rendimento ou não; outros municípios dispõem que o recolhimento seja conforme o faturamento mensal; e outros permitem que o Autônomo possa escolher qual seria a melhor forma.  O não cumprimento dessa condição sujeita o profissional, em caso de fiscalização ou denúncia, a uma série de penalidades.

Junto ao INSS ele é obrigado a recolher mensalmente a sua contribuição previdenciária, podendo optar entre as alíquotas de 11% do salário-mínimo vigente (o que lhe garantirá quando se aposentar a percepção de uma aposentadoria no valor do salário-mínimo) ou de 20% do seu faturamento mensal, tendo como limite mínimo o salário-mínimo e o máximo o teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,00) e garantirá que seu beneficio previdenciário seja calculado em cima das suas contribuições. É bom lembrar que, caso o tomador do serviço do autônomo seja uma empresa é desta a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária, que no caso será de 20% da remuneração devida, salvo se o profissional comprovar já está contribuindo pelo teto aquele mês.

Já em relação à Receita Federal há a obrigatoriedade do recolhimento mensal do Imposto de Renda calculado em cima do faturamento auferido, desde que este seja igual ou superior a R$ 1.903,98 naquela competência. A Receita Federal disponibiliza ao profissional o chamado Carnê Leão, atualmente somente na versão armazenada na nuvem, a fim de que ele mensalmente faça os lançamentos de suas entradas e de suas despesas, sendo que várias delas (como o recolhimento da contribuição previdenciária e o ISS) são dedutíveis, ou seja, diminuem a base de cálculo do IR, o que possibilita ao autônomo uma economia. No caso da prestação de serviços para tomador que seja empresa a responsabilidade pela retenção e recolhimento é deste.

E é na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda que ocorre a consolidação de todas essas informações escrituradas ao longo do ano. Em alguns casos pode até resultar no recebimento de uma restituição, quando a Receita entende que os recolhimentos foram maiores que os devidos.

Mas, e se o profissional não cumprir essas obrigatoriedades o que pode acontecer?

Hoje a Receita Federal dispõe de uma série de meios que permite localizar indícios de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio e renda, e ela pode autuar o suspeito para que este explique suas movimentações perante o Fisco. O ideal, para não correr tais riscos, é que o Profissional Autônomo procure a orientação de um Contador, para que ele o auxilie na tarefa de manter seus negócios em dia perante o Fisco.

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