MEI tem Pró-Labore?

 Será que MEI tem Pró-Labore? Com certeza, meu amigo empreendedor, essa dúvida já passou por sua cabeça. Se ainda não pensou nisso, e é MEI, está na hora de conhecer um pouco mais sobre o Pró-Labore e qual o papel dele na gestão do MEI. Confira mais nas linhas abaixo.


O que é Pró Labore?

De forma bem didática podemos dizer que o Pró Labore é o "salário do sócio", ou seja, a remuneração que o sócio recebe pelo seu trabalho dentro da organização. 

Sendo a remuneração pelo trabalho o Pró Labore é devido somente ao sócio, ou empresário, que atua diretamente em sua empresa. O sócio que somente contribuiu com o aporte de capital para a constituição do Capital Social da empresa não faz jus ao Pró Labore, mas tão somente à Distribuição dos Lucros.

Como toda remuneração devida pelo trabalho o Pró Labore sofre incidência de contribuição previdenciária e, a depender do valor, de Imposto de Renda. 

Em outra postagem iremos nos aprofundar mais no tema do Pró Labore para os Empresários Individuais (EI, EIRELI) e sociedades (Ltda). Nas próximas linhas iremos tratar mais especificamente da realidade do MEI. 

Calculando o Pró Labore do MEI

Apesar de não ser obrigatório, considerando que a contribuição previdenciária do MEI é recolhida através do DAS, é muito importante que o MEI implante a retirada de Pró Labore em seu empreendimento justamente para garantir que tenha uma renda o suficiente para arcar com suas despesas pessoais sem misturar o dinheiro da empresa com o seu dinheiro pessoal. 

Mas, qual valor que estipulo para ser o meu Pró Labore? Por ser, no caso único do MEI, um caso de organização interna o MEI pode estipular o valor que quiser tendo como limite o seu faturamento mensal. 

O correto é que o MEI, tanto na forma de estipular o seu Pró Labore como em outros assuntos administrativos, já se acostume a trabalhar como se fosse uma empresa de porte maior. Dessa forma recomendamos que o Pró Labore seja de, no mínimo, o valor do salário mínimo federal. Por se tratar de um MEI esse valor não sofrerá nenhuma retenção. 

Como faço essa retirada? Ao final do mês, após levantar o seu Faturamento mensal, faça a retirada mediante transferência bancária da conta corrente empresarial para a conta pessoal ou, se não trabalhar com bancos ainda, retire mediante recibo o valor do seu Caixa. Ah sim, caso tenha Contador não se esqueça de encaminhar cópia do Recibo e/ou do Extrato Bancário junto com o restante da documentação que já encaminha mensalmente para os devidos registros contábeis. 

É importante lembrar que, ao efetuar o cálculo e retirada do Pró Labore, o MEI tenha consciência da importância de se manter saldo em Caixa a fim de cumprir com suas obrigações, como pagamento do DAS e dos Fornecedores, e ter capital de giro para continuar com suas operações em atividade. 

Comentários

  1. Anônimo19/12/20

    Parabéns pelo excelente material aqui disponibilizado. Já fui MEI um tempo e, se na época tivesse acesso a esse material, não teria me enrolado todo e me funicado como aconteceu.

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