Em relação à contribuição previdenciária é interessante
recordar que a mesma, quando devidamente recolhida, garante ao titular do MEI o
acesso a uma série de benefício previdenciários, como:
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Salário Maternidade;
- Auxílio Reclusão;
- Pensão por morte.
É importante ressaltar que o
período de carência dos benefícios previdenciários acima elencados, à exceção
da aposentadoria por idade, começa a contar a partir da primeira contribuição
recolhida dentro do prazo. No caso da Aposentadoria por Idade, única modalidade
possível ao MEI, se consideram todas as contribuições recolhida, tanto dentro como
fora do prazo.
Contudo, é bom destacar que no
caso de Aposentadoria por Idade o valor que o MEI irá receber é de um salário-mínimo.
Para evitar uma perda de rendimentos quando da aposentadoria é importante que o
MEI se complemente com um plano de previdência privada ou então faça um
recolhimento complementar ao INSS de 15% do salário-mínimo federal.
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