07/11/2025

MEI em Alerta: Resolução Inclui Receitas de Pessoa Física no Limite Anual de R$ 81 Mil

 

O que mudou para o MEI com a nova resolução

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, promovendo uma mudança relevante nas regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

A partir dessa resolução, as receitas obtidas em nome de pessoa física (CPF) passam a ser somadas ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de cálculo do limite de faturamento anual.

Na prática, isso significa que trabalhos autônomos, freelances e serviços prestados fora do CNPJ, mas recebidos no CPF do empreendedor, passam a ser considerados dentro do teto de R$ 81.000,00 anuais, com a tolerância de até R$ 97.200,00.

Antes da Resolução CGSN nº 183/2025, apenas o faturamento da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI era analisado, sem incluir rendimentos obtidos em nome pessoal.

Unificação das receitas de CPF e CNPJ

Com a nova regra, qualquer valor recebido em inscrição cadastral distinta – seja outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa – deve ser considerado no total das receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime do MEI.

Essa unificação das receitas amplia o escopo de fiscalização e torna o controle do limite de faturamento mais rigoroso, especialmente para quem acumula atividades como autônomo (CPF) e como MEI (CNPJ).

Base normativa: alteração na Resolução CGSN nº 140/2018

A Resolução nº 183/2025 promoveu alterações na já conhecida Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida as normas gerais do Simples Nacional.

O novo texto acrescenta o § 10 ao artigo 2º da resolução de 2018, estabelecendo que as receitas apuradas em inscrições cadastrais distintas devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento do MEI – inclusive aquelas apuradas em nome de pessoa física.

De forma oficial, o objetivo do ajuste é harmonizar os critérios de apuração da receita bruta e evitar a fragmentação de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao mesmo contribuinte.


Reação política: parlamentares articulam a revogação

Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, parlamentares da Câmara dos Deputados já articulam medidas para sustar os efeitos da Resolução CGSN nº 183/2025.

A principal preocupação é o impacto econômico e social da nova regra sobre microempreendedores individuais, que podem perder o enquadramento como MEI devido à soma das receitas recebidas em nome pessoal com aquelas do CNPJ.

Fontes do Legislativo indicam que há movimentos para tentar derrubar a resolução ainda em 2025, antes da plena aplicação da nova interpretação. Até o momento, não há posicionamento oficial do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre uma possível revisão do texto.

Impactos práticos para o microempreendedor individual

A inclusão das receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode gerar diversos efeitos na prática. Entre eles, destacam-se:

  • Desenquadramento automático do MEI: se a soma das receitas de CPF e CNPJ ultrapassar o teto anual permitido, o empreendedor poderá ser desenquadrado do regime simplificado.
  • Migração para outros regimes tributários: o contribuinte poderá ser obrigado a migrar para o Simples Nacional como microempresa ou para o regime de Lucro Presumido, dependendo do caso.
  • Exigência de maior controle contábil: será indispensável ter um controle mais rigoroso das receitas, tanto no CPF quanto no CNPJ, especialmente para quem atua em múltiplas frentes de trabalho.

Especialistas alertam que a medida atinge com mais força profissionais liberais, prestadores de serviços e autônomos que, ao mesmo tempo, mantêm um registro ativo como MEI. A forma de receber pagamentos e de registrar essas receitas deverá ser planejada com cuidado.

O que o MEI deve fazer agora?

A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e de eventuais decisões do Congresso Nacional.

Enquanto o cenário não se define completamente, é recomendável que o MEI:

  • Revise suas fontes de receita, identificando o que entra pelo CPF e pelo CNPJ;
  • Acompanhe as atualizações legislativas sobre a Resolução CGSN nº 183/2025;
  • Converse com seu contador para analisar o risco de desenquadramento e a necessidade de migração de regime;
  • Fortaleça seus controles financeiros, registrando de forma organizada todas as receitas.

Conclusão: atenção redobrada ao limite de faturamento do MEI

A Resolução CGSN nº 183/2025 representa uma mudança importante na forma de apuração do limite de faturamento do MEI. Ao somar as receitas de pessoa física e jurídica, o fisco busca coibir a fragmentação artificial de rendimentos, mas, por outro lado, gera preocupação entre microempreendedores que utilizam o MEI como porta de entrada para a formalização.

O cenário ainda é de insegurança e debate, com movimentos políticos para revogar a norma e com contribuintes tentando entender o impacto real em suas atividades.

Diante disso, a palavra-chave é planejamento: analisar o faturamento, projetar cenários e, se necessário, preparar-se para a migração a outro regime tributário, sempre com apoio técnico de um profissional de contabilidade.

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