07/11/2025

A ampliação da CONDECINE e os impactos da tributação sobre o streaming no Brasil

Nos últimos dias, a Lei nº 12.485/2011 — ou melhor, a regulamentação da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) — sofreu um avanço relevante: a Projeto de Lei nº 8889/2017, que amplia a cobrança da CONDECINE para os serviços de vídeo por demanda e plataformas de streaming, foi aprovada em texto-base pela Câmara dos Deputados. 

A medida reacende um debate importante: como equilibrar o incentivo à produção nacional de conteúdo e a manutenção de preços acessíveis ao consumidor final?


O que é a CONDECINE

A CONDECINE é uma contribuição criada para financiar o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira. Historicamente, ela incidia sobre a produção, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais em meios tradicionais (cinema, TV por assinatura, etc.).

Com o avanço tecnológico e a popularização dos serviços digitais, o Congresso entendeu que era necessário atualizar a base de incidência da contribuição, incluindo os serviços de streaming, que já respondem por uma parcela significativa do mercado de entretenimento. Segundo o texto aprovado, as empresas que prestam serviços de vídeo sob demanda (VoD) passarão a pagar alíquotas de 0,1% a 4% da receita bruta anual, conforme o faturamento da empresa. 

Para serviços de compartilhamento de conteúdo (como plataformas onde usuários fazem upload livre), a alíquota máxima fica em 0,8%


Principais mudanças trazidas pelo projeto

  • Alíquotas escalonadas, até 4% para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões. 

  • Possibilidade de dedução de até 60% da contribuição se a empresa aplicar esse valor em produção nacional, contratação de direitos e capacitação de mão-de-obra.

  • Cotas mínimas de 10% de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas, com metade dessa cota sendo de conteúdos independentes. 

  • Regulação progressiva: isenção para prestadores com receita até R$ 4,8 milhões.

Essas medidas visam corrigir assimetrias e estimular a produção nacional, ao mesmo tempo em que tentam preservar o dinamismo do mercado de streaming.


Estimativa numérica do impacto sobre o preço da assinatura

Para avaliar de forma mais concreta o possível impacto dessa tributação sobre o consumidor final, vejamos um cenário hipotético:

  • Pesquisa indica que o gasto médio mensal com assinaturas de streaming por brasileiro é de aproximadamente R$ 118 por mês. 

  • Ainda, estima-se que assinar todas as principais plataformas individualmente pode custar “no mínimo R$ 380 por mês”.

  • Suponhamos que uma plataforma com alta penetração no Brasil tenha uma receita bruta anual de, por exemplo, R$ 1 bilhão (valor hipotético para efeito de análise).

  • Com uma alíquota de 4% aplicada, o tributo seria de R$ 40 milhões ao ano. Se essa plataforma tiver, digamos, 2 milhões de assinantes brasileiros, isso representa custo adicionado de R$ 20 por assinante por ano (R$ 40 milhões ÷ 2 milhões). Ou seja, cerca de R$ 1,67 por mês por assinante.

  • Em outro cenário, se a dedução de 60% for utilizada pela plataforma (ou seja, tributo efetivo cai para 1,6%), o custo adicional por assinante cai para cerca de R$ 0,67 por mês.

Esses valores são meramente ilustrativos — mas mostram que, ainda que o impacto direto pareça modesto (menor que R$ 2 por mês), se várias plataformas passarem o custo adiante ou se os incentivos não forem plenamente utilizados, o repasse ao consumidor pode ser percebido e somado a outros reajustes.

Adicionalmente, se considerarmos que o gasto médio mensal já é de R$ 118 e que há tendência de aumento de gastos nessa categoria (48% dos consumidores acreditam que seus gastos subirão) — qualquer aumento adicional soma-se ao orçamento doméstico, podendo pesar mais em famílias de menor renda.


Impactos para o mercado e para o consumidor

A aprovação do projeto representa um marco regulatório importante para o audiovisual brasileiro, mas também traz desafios econômicos:

  • Do ponto de vista do setor nacional, a medida promove isonomia: as plataformas que oferecem conteúdo audiovisual concorrendo com produtoras nacionais passam a contribuir ao sistema de fomento.

  • Para o consumidor, há risco de repasse de custos. Mesmo que o impacto por assinante seja pequeno inicialmente, a soma de fatores (reajustes de preços, limitação de promoções, planos com mais anúncios) pode provocar aumento na despesa com entretenimento digital.

  • O modelo de negócios das plataformas pode mudar: para preservar assinaturas com preço baixo, pode haver redução de investimentos em conteúdo premium ou aumento de planos com anúncios.

  • Por outro lado, se o repasse for pequeno e as plataformas conseguirem absorver parte do custo, o impacto pode ser mínimo para o assinante. O equilíbrio dependerá da competitividade do mercado e das estratégias de cada empresa.


Uma questão de equilíbrio

Do ponto de vista tributário e regulatório, a ampliação da CONDECINE para o streaming é coerente com o princípio da isonomia fiscal e com a necessidade de adaptar a legislação ao contexto digital. No entanto, do ponto de vista econômico e social, a medida exige sensibilidade regulatória para que o custo cultural não se transforme em custo para o consumidor comum.

O desafio será garantir que a arrecadação adicional seja efetivamente aplicada na produção nacional de conteúdo — e que as plataformas repassem o menor custo possível ao assinante. A transparência sobre como os valores arrecadados são utilizados será essencial.


💭 E você, consumidor, acredita que essa nova tributação conseguirá fortalecer a produção nacional sem comprometer o acesso popular aos serviços de streaming — ou acha que, inevitavelmente, o bolso do assinante será quem acabará pagando?

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