#Dica 1: MEI precisa de Contador?

O número de pequenos empreendedores que optam por formalizar seus negócios como microempreendedores individuais não para de crescer em nosso país: já são mais de 5 milhões de brasileiros e brasileiras que se cadastraram como MEI e passaram a desfrutar de uma série de benefícios, como o acesso aos benefícios previdenciários. 

Contudo, todo esse crescimento reforça o questionamento inicial apresentado: o MEI precisa de Contador? 

Segundo a Lei Complementar 128 de 2008 o MEI não é obrigado a manter uma contabilidade formal e nem a escriturar nenhum livro contábil. Contudo, isso não quer dizer que o MEI não tenha a obrigação de manter controle de suas compras e vendas e de prestar contas ao Fisco. 

É nesse ponto que o Contador passa a ter uma relevância maior para o MEI. Entre as muitas atividades que o Contador desempenha e podem ser uteis ao MEI se destacam:
- Abertura do MEI;
- Controle de pagamentos:
- Orientação sobre obrigações;
- Elaboração da Declaração Anual de Faturamento;
- Auxilio na regularização de débitos;
- Orientação sobre documentação;
- Auxílio na contratação de funcionário;
- entre outros. 

Além desse apoio outro ponto a se destacar é na questão do Imposto de Renda. Todos sabemos que o titular do MEI (a pessoa responsável pelo CNPJ) deve apresentar sua Declaração Anual de Imposto de Renda, na qual são elencados seus ganhos tributáveis e isentos.

Estaremos apresentando nas próximas postagens mais informações sobre essa obrigação, mas queremos destacar o seguinte: caso não haja uma escrituração contábil formal o empresário será obrigado a aproveitar como lucro isento (sobre o qual não incide a tributação do imposto de renda) somente o percentual de 35% do faturamento bruto. Exemplo: suponham que o MEI obteve no ano de 2020 o faturamento bruto anual de R$ 60.0000,00; de acordo com o Artigo 14 da Lei Complementar 123 de 2006 ele poderá, caso não possua uma escrituração contábil, apresentar como lucro isento somente o montante de R$ 19.200,00 sendo que o saldo restante de R$ 40.800,00 deverá ser apresentado como Rendimentos tributáveis e, consequentemente, irá gerar um saldo de imposto a pagar. 

Com a escrituração contábil é possível, a partir do registro de todas as despesas e custos que incidiram sobre a atividade MEI, apresentar um resultado mais de acordo com a realidade dos negócios, considerando as particularidades de cada atividade. 

Caso seja MEI e tenha curiosidade de saber mais sobre a importância do Contador para os seus negócios continue acompanhando nossa página. Caso queira um atendimento mais especifico para a sua realidade entre em contato conosco. 



Comentários