Por Edvaldo Ferreira, contador e editor do blog Dicas do Contador — um espaço dedicado à educação contábil prática e acessível para empreendedores e profissionais da área.
A contabilidade simplificada é um modelo de escrituração mais enxuto e acessível, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu objetivo é reduzir a burocracia sem abrir mão do controle financeiro e da transparência exigidos pela legislação.
Ela é prevista no art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e regulamentada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 1000 e NBC TG 1002), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Em outras palavras, trata-se de uma forma mais simples de registrar as operações contábeis, voltada para empresas de menor porte, que possuem estrutura administrativa reduzida.
Base legal e normas aplicáveis
A contabilidade simplificada tem respaldo em alguns pilares principais:
- Lei Complementar nº 123/2006 – autoriza o uso de escrituração simplificada por micro e pequenas empresas.
- NBC TG 1000 (R1) – aplica-se às pequenas e médias empresas (PMEs).
- NBC TG 1002 – voltada especificamente às microentidades, ou seja, empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Além disso, o Código Civil (arts. 1.179 a 1.195) continua exigindo que toda empresa mantenha escrituração contábil regular, ainda que simplificada.
Quem pode adotar a contabilidade simplificada
Podem optar por esse modelo:
- Microempresas (ME) – faturamento até R$ 360.000,00/ano;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) – faturamento até R$ 4.800.000,00/ano;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, dentro desses limites de receita.
💡 Importante: o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a manter contabilidade formal, mas, ao ultrapassar o limite de faturamento e migrar para ME, passa a se enquadrar nas regras da contabilidade simplificada.
O que deve ser mantido pela contabilidade simplificada
Mesmo em formato reduzido, é obrigatório manter registros mínimos que permitam verificar as operações financeiras. Os principais são:
- Livro Caixa (ou planilha equivalente);
- Controle de receitas e despesas;
- Controle de estoques (no caso de comércio);
- Registro de pró-labore;
- Relatórios de movimentação mensal;
- Demonstração simplificada de resultado (DRE simplificada).
Esses registros podem ser mantidos em planilhas eletrônicas, softwares simples ou livros físicos — desde que sejam organizados e conciliados com os extratos bancários e os documentos fiscais.
Exemplo prático 1 – Prestadora de serviços (Simples Nacional – Anexo III)
Empresa: Alpha Consultoria ME
Faturamento anual: R$ 240.000,00
Lançamentos básicos (exemplo mensal)
| Data | Descrição | Débito | Crédito | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 05/01 | Recebimento de honorários via PIX | Caixa | Receita de Serviços | 6.000,00 |
| 10/01 | Pagamento de aluguel | Despesa com Aluguel | Caixa | 1.500,00 |
| 30/01 | Pró-labore | Pró-labore | Caixa | 2.000,00 |
Resultado mensal (exemplo)
Receita: R$ 6.000,00
Despesas: R$ 3.500,00
Lucro líquido: R$ 2.500,00
Esse formato já é suficiente para demonstrar resultados e auxiliar no planejamento financeiro, desde que os registros sejam feitos com regularidade e baseados em documentos comprobatórios.
Exemplo prático 2 – Comércio varejista (Simples Nacional – Anexo I)
Empresa: Loja Pérola EPP
Faturamento anual: R$ 720.000,00
DRE simplificada (exemplo trimestral)
| Conta | Valor (R$) |
|---|---|
| Receita Bruta | 180.000,00 |
| (-) Custo das Mercadorias Vendidas | 90.000,00 |
| (-) Despesas operacionais | 30.000,00 |
| (=) Lucro líquido | 60.000,00 |
Mesmo com registros simplificados, é possível ter clareza sobre a lucratividade e a margem operacional da empresa, informações fundamentais para formação de preço, controle de estoque e planejamento de compras.
Vantagens da contabilidade simplificada
- Redução de burocracia no registro das operações;
- Facilidade de acompanhamento do fluxo de caixa e do resultado;
- Melhor organização financeira, mesmo em negócios pequenos;
- Disponibilidade de informações para tomada de decisão (ainda que em formato resumido);
- Maior credibilidade perante bancos e fornecedores, por possuir demonstrativos minimamente estruturados.
Mesmo simplificada, a contabilidade deve ser vista como uma ferramenta de gestão e não apenas como uma obrigação legal a ser cumprida.
Cuidados e limitações
- A simplificação não elimina a obrigatoriedade de manter contabilidade;
- É necessário manter a documentação fiscal e financeira organizada (notas, recibos, extratos);
- Caso a empresa cresça ou mude de regime tributário, pode passar a ser exigida contabilidade completa e entrega de obrigações acessórias mais complexas;
- Erros ou omissões em registros podem gerar sanções fiscais e até risco de exclusão do Simples Nacional em casos mais graves.
Conclusão
A contabilidade simplificada é uma importante aliada das micro e pequenas empresas brasileiras. Ela permite que o empreendedor cumpra as exigências legais com menos burocracia, sem abrir mão da transparência e do controle financeiro.
Mais do que uma exigência da lei, esse modelo incentiva o uso da contabilidade como instrumento de gestão, ajudando a entender resultados, custos, despesas e a planejar o crescimento do negócio de forma mais segura e sustentável.
Referências
- Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- NBC TG 1000 (R1) – Conselho Federal de Contabilidade.
- NBC TG 1002 – Conselho Federal de Contabilidade.
- Código Civil, arts. 1.179 a 1.195.
- CRC/BA – Boletim nº 548, “A Contabilidade Simplificada para Micro e Pequenas Empresas”.
- Biblioteca Online Fanese – “A Contabilidade Simplificada para Micro e Pequenas Empresas”.


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