11/11/2025

Contabilidade Simplificada: como descomplicar a gestão das micro e pequenas empresas

 

Por Edvaldo Ferreira, contador e editor do blog Dicas do Contador — um espaço dedicado à educação contábil prática e acessível para empreendedores e profissionais da área.

A contabilidade simplificada é um modelo de escrituração mais enxuto e acessível, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu objetivo é reduzir a burocracia sem abrir mão do controle financeiro e da transparência exigidos pela legislação.

Ela é prevista no art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e regulamentada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 1000 e NBC TG 1002), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em outras palavras, trata-se de uma forma mais simples de registrar as operações contábeis, voltada para empresas de menor porte, que possuem estrutura administrativa reduzida.

Base legal e normas aplicáveis

A contabilidade simplificada tem respaldo em alguns pilares principais:

  • Lei Complementar nº 123/2006 – autoriza o uso de escrituração simplificada por micro e pequenas empresas.
  • NBC TG 1000 (R1) – aplica-se às pequenas e médias empresas (PMEs).
  • NBC TG 1002 – voltada especificamente às microentidades, ou seja, empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.

Além disso, o Código Civil (arts. 1.179 a 1.195) continua exigindo que toda empresa mantenha escrituração contábil regular, ainda que simplificada.

Quem pode adotar a contabilidade simplificada

Podem optar por esse modelo:

  • Microempresas (ME) – faturamento até R$ 360.000,00/ano;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) – faturamento até R$ 4.800.000,00/ano;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, dentro desses limites de receita.

💡 Importante: o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a manter contabilidade formal, mas, ao ultrapassar o limite de faturamento e migrar para ME, passa a se enquadrar nas regras da contabilidade simplificada.

O que deve ser mantido pela contabilidade simplificada

Mesmo em formato reduzido, é obrigatório manter registros mínimos que permitam verificar as operações financeiras. Os principais são:

  • Livro Caixa (ou planilha equivalente);
  • Controle de receitas e despesas;
  • Controle de estoques (no caso de comércio);
  • Registro de pró-labore;
  • Relatórios de movimentação mensal;
  • Demonstração simplificada de resultado (DRE simplificada).

Esses registros podem ser mantidos em planilhas eletrônicas, softwares simples ou livros físicos — desde que sejam organizados e conciliados com os extratos bancários e os documentos fiscais.

Exemplo prático 1 – Prestadora de serviços (Simples Nacional – Anexo III)

Empresa: Alpha Consultoria ME
Faturamento anual: R$ 240.000,00

Lançamentos básicos (exemplo mensal)

Data Descrição Débito Crédito Valor (R$)
05/01 Recebimento de honorários via PIX Caixa Receita de Serviços 6.000,00
10/01 Pagamento de aluguel Despesa com Aluguel Caixa 1.500,00
30/01 Pró-labore Pró-labore Caixa 2.000,00

Resultado mensal (exemplo)

Receita: R$ 6.000,00
Despesas: R$ 3.500,00
Lucro líquido: R$ 2.500,00

Esse formato já é suficiente para demonstrar resultados e auxiliar no planejamento financeiro, desde que os registros sejam feitos com regularidade e baseados em documentos comprobatórios.

Exemplo prático 2 – Comércio varejista (Simples Nacional – Anexo I)

Empresa: Loja Pérola EPP
Faturamento anual: R$ 720.000,00

DRE simplificada (exemplo trimestral)

Conta Valor (R$)
Receita Bruta 180.000,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas 90.000,00
(-) Despesas operacionais 30.000,00
(=) Lucro líquido 60.000,00

Mesmo com registros simplificados, é possível ter clareza sobre a lucratividade e a margem operacional da empresa, informações fundamentais para formação de preço, controle de estoque e planejamento de compras.

Vantagens da contabilidade simplificada

  • Redução de burocracia no registro das operações;
  • Facilidade de acompanhamento do fluxo de caixa e do resultado;
  • Melhor organização financeira, mesmo em negócios pequenos;
  • Disponibilidade de informações para tomada de decisão (ainda que em formato resumido);
  • Maior credibilidade perante bancos e fornecedores, por possuir demonstrativos minimamente estruturados.

Mesmo simplificada, a contabilidade deve ser vista como uma ferramenta de gestão e não apenas como uma obrigação legal a ser cumprida.

Cuidados e limitações

  • A simplificação não elimina a obrigatoriedade de manter contabilidade;
  • É necessário manter a documentação fiscal e financeira organizada (notas, recibos, extratos);
  • Caso a empresa cresça ou mude de regime tributário, pode passar a ser exigida contabilidade completa e entrega de obrigações acessórias mais complexas;
  • Erros ou omissões em registros podem gerar sanções fiscais e até risco de exclusão do Simples Nacional em casos mais graves.

Conclusão

A contabilidade simplificada é uma importante aliada das micro e pequenas empresas brasileiras. Ela permite que o empreendedor cumpra as exigências legais com menos burocracia, sem abrir mão da transparência e do controle financeiro.

Mais do que uma exigência da lei, esse modelo incentiva o uso da contabilidade como instrumento de gestão, ajudando a entender resultados, custos, despesas e a planejar o crescimento do negócio de forma mais segura e sustentável.

Referências

  • Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
  • NBC TG 1000 (R1) – Conselho Federal de Contabilidade.
  • NBC TG 1002 – Conselho Federal de Contabilidade.
  • Código Civil, arts. 1.179 a 1.195.
  • CRC/BA – Boletim nº 548, “A Contabilidade Simplificada para Micro e Pequenas Empresas”.
  • Biblioteca Online Fanese – “A Contabilidade Simplificada para Micro e Pequenas Empresas”.

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