Fiscalização do PIX: cuidados que as empresas devem tomar.

 

No mês de abril desse ano foi publicado o Convênio ICMS 50/2022, acordo firmado pelo CONFAZ com as secretarias da fazenda dos governos estaduais, no intuito de regulamentar o compartilhamento pelas instituições financeiras das informações referente às transações de compra e venda feitas através de cartão de crédito e débito, transferências bancárias e transações através do sistema do Banco Central conhecido como PIX. 

Basicamente o supracitado convênio nos lembra da obrigatoriedade, por parte das empresas, de se emitir documento fiscal que acoberte suas operações de venda e/ou prestação de serviços, como forma de se coibir a omissão de receitas e a sonegação fiscal. Até aqui nenhuma novidade; contudo, o convênio abre aos governos estaduais a possibilidade de se exigir dos bancos e instituições de pagamentos as informações sobre as movimentações utilizando os meios eletrônicos de pagamento de forma retroativa a janeiro/2022. 

O que as empresas que porventura não tenham informado à Receita Federal a totalidade de seu faturamento devem fazer? Como contador oriento às empresas a, em conjunto com seu contador ou escritório de contabilidade, conciliarem os recebimentos ocorridos nesse período com o total de receita informado à Receita e, em caso de se apurarem divergências, retificarem suas obrigações acessórias e apresentarem os novos valores à tributação, a fim de mitigar riscos de possíveis atuações.

Quais medidas as empresas devem tomar, a partir desse momento, para evitarem riscos futuros? As empresas devem se atentar para que todos os ingressos de receitas, seja através de sua conta bancária ou de outros meios de pagamento, sejam referenciadas com a emissão de um documento fiscal. 

E no caso do MEI, que não é obrigado a emitir notas fiscais? O MEI deve se atentar para que seus recebimentos auferidos através de sua movimentação bancária não ultrapasse o limite de faturamento previsto em lei, que na data da publicação desse artigo permanece em R$ 81.000,00 ao ano. 


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